CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 95
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Estabilidade Provisória do Empregado: Garantia Contra Dispensa Arbitrária

O artigo 95 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um importante direito para o trabalhador: a estabilidade provisória no emprego. Em termos simples, essa norma protege o empregado contra a demissão sem justa causa em situações específicas, garantindo que ele possa continuar exercendo sua função por um determinado período, mesmo após o fim de certas condições.

O que significa estabilidade provisória?

Significa que, em vez de ter a liberdade de ser dispensado a qualquer momento pelo empregador (como ocorre na regra geral de contratos por tempo indeterminado), o empregado protegido por essa estabilidade só pode ser demitido se houver um motivo justo previsto em lei, ou se a empresa encerrar suas atividades. Caso a demissão ocorra sem uma dessas justificativas válidas, ela será considerada ilegal e poderá gerar obrigações para o empregador.

Quem tem direito a essa estabilidade?

A CLT, ao tratar do artigo 95, foca em uma categoria específica de trabalhadores que adquirem essa proteção:

  • Dirigentes Sindicais: Os empregados que foram eleitos para cargos de direção em sindicatos, ainda que suplentes, gozam de estabilidade. Essa garantia visa permitir que eles exerçam suas funções sindicais livremente, sem o receio de represálias por parte do empregador.

Qual o período da estabilidade para os Dirigentes Sindicais?

A estabilidade para os dirigentes sindicais começa a partir do registro da sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical. E, caso eleitos, perdura até um ano após o final do seu mandato. Isso significa que, mesmo que o mandato sindical termine, o trabalhador ainda terá um ano de proteção contra a demissão imotivada.

O que acontece se o empregador demitir um dirigente sindical indevidamente?

Se um dirigente sindical for demitido sem justa causa durante o período de estabilidade, a demissão será considerada nula. Nesse caso, o empregado terá direito à reintegração ao seu posto de trabalho. Caso a reintegração não seja possível ou desejada por ambas as partes, o empregador poderá ser obrigado a pagar uma indenização correspondente aos salários e demais direitos que o empregado deixou de receber desde a data da demissão até o final do período de estabilidade.

Por que essa norma é importante?

A estabilidade provisória para dirigentes sindicais é um pilar fundamental para o exercício da liberdade sindical e para a proteção dos direitos dos trabalhadores. Ela assegura que os representantes eleitos possam atuar em defesa da categoria sem medo de perderem seus empregos, fortalecendo a negociação coletiva e o equilíbrio nas relações de trabalho.

Em resumo, o artigo 95 da CLT é um dispositivo que garante a estabilidade no emprego para dirigentes sindicais, protegendo-os contra demissões arbitrárias e assegurando o livre exercício de suas funções representativas.