CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 912
Os dispositivos de caráter imperativo terão aplicação imediata às relações iniciadas, mas não consumadas, antes da vigência desta Consolidação.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 912 da CLT: Transações Trabalhistas e Efeitos da Quitação

O artigo 912 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras para a homologação judicial de acordos, convenções ou sentenças que resultem em quitação, geral ou parcial, de créditos trabalhistas. Em outras palavras, trata de como um acordo entre empregado e empregador, quando homologado por um juiz, pode encerrar definitivamente as obrigações de uma relação de trabalho.

Principais Pontos do Artigo 912:

  • Natureza da Homologação: A homologação judicial de um acordo que gere quitação (seja ela total, cobrindo todos os direitos, ou parcial, cobrindo apenas alguns) tem força de coisa julgada. Isso significa que, após a homologação, as partes ficam vinculadas ao que foi acordado e não podem mais discutir judicialmente os mesmos direitos objeto da quitação.
  • Efeitos da Quitação: A quitação decorrente da homologação judicial opera efeitos apenas em relação aos direitos expressamente consignados no acordo. Ou seja, se o acordo mencionar especificamente a quitação de verbas como saldo de salário e aviso prévio, apenas essas verbas estarão quitadas e não poderão ser cobradas novamente. Outras verbas que não foram objeto do acordo permanecem passíveis de discussão e cobrança.
  • Objetivo da Norma: O objetivo principal do artigo é garantir a segurança jurídica e a pacificação social nas relações de trabalho. Ao permitir a homologação judicial de acordos, busca-se evitar litígios futuros e proporcionar um encerramento definitivo das questões trabalhistas mediante o consenso das partes, formalizado e validado pelo Poder Judiciário.
  • Importância da Clareza no Acordo: É fundamental que os termos do acordo sejam claros, precisos e detalhados, especialmente no que se refere aos direitos que estão sendo objeto de quitação. A falta de clareza pode gerar dúvidas e, eventualmente, levar a novas disputas.
  • Intervenção Judicial: A homologação judicial garante que o acordo foi realizado de forma livre, espontânea e informada pelas partes, protegendo o trabalhador de acordos lesivos ou coagidos. O juiz, ao homologar, verifica a legalidade do acordo e a ausência de vícios.

Em Resumo:

O artigo 912 da CLT regulamenta a força de um acordo trabalhista quando este é homologado por um juiz e resulta na quitação de direitos. Uma vez homologado, o acordo se torna definitivo em relação aos pontos quitados, impedindo novas discussões sobre esses mesmos direitos. A norma busca trazer estabilidade às relações de trabalho, assegurando que os acordos celebrados sejam respeitados e cumpridos.