Resumo Jurídico
Artigo 852 da CLT: Ações de Pequeno Valor na Justiça do Trabalho
O Artigo 852 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um procedimento especial para o julgamento de ações trabalhistas em que o valor da causa não ultrapassa o equivalente a dois salários mínimos. Esse rito, conhecido como rito sumaríssimo, tem como principal objetivo agilizar o andamento dos processos de menor complexidade e valor, proporcionando uma solução mais rápida para os conflitos trabalhistas.
Principais Características do Rito Sumaríssimo:
- Valor da Causa Limitado: O cerne do rito sumaríssimo é a limitação do valor atribuído à causa. Se o valor total dos pedidos for inferior a dois salários mínimos vigentes na data do ajuizamento da ação, o processo tramitará sob este rito.
- Dispensa de Petição Inicial Escrita (em alguns casos): Em ações ajuizadas diretamente na Junta de Conciliação e Julgamento (atual Vara do Trabalho), o reclamante pode apresentar seu pedido verbalmente, sendo reduzido a termo pela secretaria. Contudo, a maior parte dos processos já é ajuizada por meio de petição escrita.
- Citação e Defesa Oral: O empregador será citado para comparecer à audiência em dia e hora designados, apresentando sua defesa oralmente. Caso não compareça, a revelia será decretada, e os fatos alegados pelo empregado serão considerados verdadeiros.
- Audiência Única: Em regra, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, que compreenderá a fase de conciliação e de instrução (julgamento). As partes devem comparecer acompanhadas de suas testemunhas, sem necessidade de intimação, salvo exceções previstas em lei.
- Foco na Conciliação: A etapa de conciliação é fundamental nesse rito, buscando uma solução amigável entre as partes.
- Sentença Proferida em Audiência: A decisão (sentença) pode ser proferida oralmente em audiência, com a possibilidade de sua lavratura posterior por escrito.
- Recurso Limitado: As decisões proferidas sob o rito sumaríssimo só podem ser impugnadas por meio de recurso ordinário, sendo vedada a interposição de recurso de revista, exceto em casos de contrariar a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.
- Provas: As partes devem apresentar suas provas no ato da audiência. A ausência de provas pode comprometer o resultado da ação.
Objetivos do Rito Sumaríssimo:
- Celeridade Processual: Agilizar a resolução de litígios trabalhistas de menor valor.
- Acesso à Justiça: Facilitar o acesso dos trabalhadores à justiça, especialmente aqueles com reivindicações de menor monta.
- Redução de Custos: Diminuir os custos para as partes e para o próprio Judiciário Trabalhista.
Importância do Artigo 852 da CLT:
Este artigo é crucial para a compreensão do funcionamento da justiça do trabalho, pois cria um mecanismo eficaz para lidar com um grande volume de ações de menor valor, garantindo que questões mais simples sejam resolvidas de forma mais rápida e eficiente, sem sobrecarregar o sistema judiciário com processos que demandariam mais tempo e recursos.