CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 815
À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer. (Vide Leis nºs 409, de 1943 e 6.563, de 1978)
§ 1º Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências. (Incluído pela Lei nº 14.657, de 2023)

§ 2º Se, até 30 (trinta) minutos após a hora marcada, a audiência, injustificadamente, não houver sido iniciada, as partes e os advogados poderão retirar-se, consignando seus nomes, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências. (Incluído pela Lei nº 14.657, de 2023)

§ 3º Na hipótese do § 2º deste artigo, a audiência deverá ser remarcada pelo juiz ou presidente para a data mais próxima possível, vedada a aplicação de qualquer penalidade às partes. (Incluído pela Lei nº 14.657, de 2023)


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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 815 da CLT: A Importância da Publicidade dos Editos em Processos Trabalhistas

O artigo 815 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda um aspecto fundamental da condução de processos judiciais: a publicidade dos atos processuais, especialmente no que se refere aos editos. Em termos claros e educativos, este dispositivo legal busca garantir a transparência e o direito de defesa no âmbito da Justiça do Trabalho.

O Que São Editos?

Editos, no contexto jurídico, são notificações públicas emitidas pela autoridade judicial. Sua finalidade é dar conhecimento a terceiros ou às partes envolvidas sobre determinados atos processuais, prazos, audiências ou decisões que necessitam de ampla divulgação. São como avisos oficiais que informam sobre o andamento de um processo.

A Exigência do Artigo 815: Publicidade dos Editos

O cerne do artigo 815 reside na exigência de que os editos sejam publicados em jornais de grande circulação e afixados nos locais de costume. Isso significa que informações importantes sobre um processo trabalhista não podem ficar restritas apenas às partes diretamente envolvidas, mas devem ser amplamente divulgadas.

Principais Pontos do Artigo 815:

  • Publicidade como Regra: A publicação de editos é tratada como um procedimento padrão e obrigatório em determinadas situações.
  • Meios de Publicidade: A lei estabelece dois principais meios de divulgação:
    • Jornais de Grande Circulação: A publicação em um jornal lido por um número significativo de pessoas garante que a informação alcance um público mais amplo.
    • Afixação nos Locais de Costume: Além da mídia impressa, os editos devem ser afixados em locais públicos dentro do próprio tribunal ou repartição judicial onde o processo tramita. Isso assegura que pessoas que frequentam esses locais também tomem conhecimento das notificações.
  • Objetivo: O principal objetivo dessa exigência é:
    • Garantir o Direito de Defesa: Ao dar publicidade aos atos, o artigo 815 assegura que as partes tenham conhecimento de prazos, audiências e decisões, permitindo que exerçam plenamente seu direito de apresentar defesa, recursos ou participar ativamente do processo.
    • Promover a Transparência: A publicidade contribui para a transparência do Poder Judiciário, permitindo que a sociedade acompanhe, dentro dos limites legais, o andamento dos processos.
    • Informar Terceiros Interessados: Em alguns casos, a publicação de editos pode ser crucial para informar pessoas que não são partes diretas no processo, mas que podem ter algum interesse legítimo em seu resultado.

Aplicação Prática

Em processos trabalhistas, os editos podem ser utilizados para diversas finalidades, como:

  • Intimação de testemunhas: Quando uma testemunha não é encontrada para intimação pessoal.
  • Edital de citação: Em casos onde o réu é desconhecido ou está em local incerto e não sabido, para dar a ele a oportunidade de se defender.
  • Publicação de leilões de bens: Para informar sobre a venda de bens penhorados para quitação de dívidas trabalhistas.
  • Divulgação de audiências: Em situações específicas, para garantir a presença de interessados ou para dar conhecimento público sobre o ato.

Conclusão

O artigo 815 da CLT é um pilar para a garantia do devido processo legal na esfera trabalhista. Ao impor a publicidade dos editos, o legislador buscou assegurar que a justiça seja não apenas realizada, mas também acessível e transparente para todos os envolvidos e para a sociedade em geral, fortalecendo os princípios democráticos e o acesso à justiça.