CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 772
Os atos e termos processuais, que devam ser assinados pelas partes interessadas, quando estas, por motivo justificado, não possam fazê-lo, serão firmados a rogo, na presença de 2 (duas) testemunhas, sempre que não houver procurador legalmente constituído.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Demissão por Justa Causa: Procedimentos e Prazos para a Apuração

O artigo 772 da CLT estabelece regras cruciais para a apuração de faltas graves cometidas pelo empregado, que podem levar à sua demissão por justa causa. O objetivo principal é garantir um processo justo e legal, protegendo tanto o empregado quanto o empregador.

O que o artigo 772 determina?

Em resumo, o artigo 772 dita que:

  • Prazo para a Punição: A falta grave cometida pelo empregado deve ser apurada e, consequentemente, a punição (que pode ser a demissão por justa causa) deve ser aplicada dentro de um prazo máximo de 30 dias. Esse prazo começa a contar a partir da data em que a empresa tomou conhecimento oficial da infração cometida pelo trabalhador.
  • Necessidade de Investigação: Antes de aplicar a justa causa, a empresa tem o dever de investigar os fatos. Isso significa que não se pode punir o empregado com base em meras suposições ou boatos. É preciso coletar provas, ouvir testemunhas (se aplicável) e garantir que a infração realmente ocorreu.
  • Imediatismo na Punição: Embora haja o prazo de 30 dias para a apuração, a aplicação da punição, após a conclusão da investigação, deve ser feita de forma imediata. Ou seja, assim que a empresa tiver certeza da infração e decidir pela justa causa, deve comunicar o empregado o mais rápido possível. A demora injustificada na aplicação da penalidade pode invalidar a justa causa.

Por que essa regulamentação é importante?

A regulamentação do artigo 772 visa evitar abusos e garantir a segurança jurídica nas relações de trabalho:

  • Proteção ao Empregado: Assegura que o empregado não seja mantido em uma situação de incerteza por longos períodos, podendo, inclusive, sofrer novas infrações que não seriam devidamente apuradas devido à demora. Além disso, garante que a punição seja aplicada após uma investigação que confirme a culpa.
  • Segurança para o Empregador: Estabelece um parâmetro claro para a aplicação da justa causa, reduzindo o risco de ações trabalhistas futuras onde a demissão seja contestada por vício de procedimento. Ao seguir os prazos e procedimentos, o empregador fortalece sua posição legal.

Em suma:

O artigo 772 da CLT é um pilar para a correta aplicação da demissão por justa causa. Ele exige que a empresa investigue as faltas graves cometidas pelo empregado e aplique a punição de forma célere e dentro de um prazo máximo de 30 dias a partir da ciência da infração, garantindo um processo justo e fundamentado.