CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 760
A Procuradoria da Previdência Social terá uma Secretaria dirigida por um chefe designado pelo Procurador Geral. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946) (Vide Decreto Lei nº 72, de 1966)

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Resumo Jurídico

O Artigo 760 da CLT: A Força da Rescisão Contratual por Culpa Recíproca

O artigo 760 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) introduz um conceito importante e, por vezes, complexo: a rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca. Em termos simples, ele estabelece que, em certas situações, tanto o empregado quanto o empregador podem ter contribuído para o fim do vínculo empregatício, e essa culpa mútua tem consequências específicas.

Entendendo a Culpa Recíproca

A culpa recíproca ocorre quando ambos os lados, empregado e empregador, cometem faltas graves que tornam insustentável a continuidade da relação de trabalho. Não se trata de uma culpa exclusiva de uma das partes, mas sim de uma concorrência de culpas.

As Consequências Jurídicas

O principal impacto da aplicação do artigo 760 é na determinação dos direitos rescisórios do empregado. Em vez de receber todas as verbas indenizatórias como em uma demissão sem justa causa, o empregado terá seus direitos reduzidos pela metade.

Isso significa que o empregado terá direito a:

  • Metade do aviso prévio: Seja ele trabalhado ou indenizado.
  • Metade do 13º salário proporcional: Referente aos meses trabalhados no ano da rescisão.
  • Metade das férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço: Calculadas sobre o período de trabalho.
  • E, crucialmente, não terá direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado terá direito a sacar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mas sem a incidência dessa multa rescisória.

É importante ressaltar que, em caso de culpa recíproca, o empregado não faz jus ao seguro-desemprego, pois este benefício está condicionado à dispensa sem justa causa.

Como se Caracteriza a Culpa Recíproca?

A caracterização da culpa recíproca geralmente exige uma análise detalhada dos fatos e provas, sendo decidida pela Justiça do Trabalho. Algumas situações que podem levar a essa configuração incluem:

  • Faltas graves cometidas por ambas as partes: Por exemplo, o empregado comete uma falta grave que justificaria sua demissão, mas o empregador também descumpre obrigações contratuais significativas.
  • Descumprimento de normas e deveres mútuos: Quando as obrigações de ambas as partes no contrato de trabalho são violadas de forma a tornar inviável a continuidade.

A Importância da Prova

Em processos trabalhistas que envolvem a alegação de culpa recíproca, o ônus da prova recai sobre quem a alega. Portanto, tanto o empregado quanto o empregador precisam apresentar evidências que demonstrem a concorrência de culpas para justificar a aplicação do artigo 760 e suas consequências.

Em suma, o artigo 760 da CLT prevê um cenário específico de rescisão contratual onde a culpa pelo término do vínculo é compartilhada entre empregado e empregador, resultando na redução pela metade de alguns direitos rescisórios do trabalhador.