CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 76
Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 76 da CLT: A Jornada de Trabalho e Seus Limites

O artigo 76 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece os parâmetros fundamentais para a duração da jornada de trabalho do empregado urbano. Em sua essência, ele determina que a jornada de trabalho normal, para efeitos do contrato individual de trabalho, é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, não excedendo, em regra, a esses limites.

Compreendendo os Pontos Chave:

  • Duração Máxima: O artigo define um teto legal para o tempo que um empregado pode trabalhar. Isso significa que, na ausência de acordo ou convenção coletiva que preveja o contrário, a jornada padrão é de 8 horas por dia e 44 horas por semana.

  • Regra Geral: É importante notar que o artigo se refere à "jornada de trabalho normal". Isso implica que ele estabelece a regra geral, mas a CLT e outras legislações complementares preveem exceções e particularidades para certas categorias profissionais ou situações específicas.

  • Contrato Individual de Trabalho: A duração da jornada de trabalho é um elemento essencial do contrato de trabalho entre empregado e empregador. Qualquer alteração nesse sentido deve ser devidamente registrada e, em alguns casos, pode necessitar de acordo entre as partes.

  • Horas Extras: Este artigo serve como base para a caracterização do trabalho extraordinário. Se um empregado trabalhar além das 8 horas diárias ou 44 horas semanais (considerando a não aplicabilidade de exceções), o tempo excedente será considerado hora extra, devendo ser remunerado com adicional, conforme a legislação.

  • Períodos de Descanso: Embora não detalhado neste artigo específico, a limitação da jornada de trabalho visa garantir períodos de descanso adequados para o empregado, essenciais para sua saúde, segurança e bem-estar.

Finalidade e Importância:

A regulamentação da jornada de trabalho pelo artigo 76 da CLT tem como principais objetivos:

  • Proteger a Saúde e a Segurança do Trabalhador: Limitar o tempo de trabalho impede a fadiga excessiva, que pode levar a acidentes de trabalho e problemas de saúde a longo prazo.
  • Garantir o Direito ao Lazer e à Convivência Familiar: Um tempo de trabalho bem definido permite ao empregado ter momentos de descanso, lazer e dedicação à vida pessoal e familiar.
  • Promover a Justiça nas Relações de Trabalho: Estabelece um parâmetro claro para a remuneração e evita a exploração excessiva da mão de obra.

Em Resumo:

O artigo 76 da CLT é um pilar fundamental da legislação trabalhista brasileira, definindo a jornada de trabalho normal como 8 horas diárias e 44 horas semanais. Ele serve como ponto de partida para a organização do trabalho, a remuneração de horas extras e a proteção dos direitos básicos do trabalhador.