CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 751
Incumbe aos procuradores adjuntos das Procuradorias Regionais: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
a) funcionar, por designação do procurador regional, nas sessões do Tribunal Regional; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

b) desempenhar os demais encargos que lhes forem atribuídos pelo procurador regional. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)


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Resumo Jurídico

Artigo 751 da CLT: A Rescisão Contratual por Atraso de Pagamento

O artigo 751 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma situação específica relacionada ao encerramento do contrato de trabalho: a rescisão por culpa do empregador devido ao atraso no pagamento dos salários. De forma clara e educativa, este artigo estabelece que o empregado tem o direito de considerar o contrato de trabalho rescindido caso o empregador atrase o pagamento de seus salários por um período superior a três meses.

O Que Significa "Rescisão por Culpa do Empregador"?

Quando um contrato de trabalho é rescindido por culpa do empregador, isso significa que a causa do término do vínculo empregatício é uma falta ou inadimplência por parte da empresa. No caso do artigo 751, essa inadimplência se configura pelo atraso no pagamento regular e pontual dos salários.

O Prazo de Três Meses: Um Limite Crucial

O artigo estabelece um prazo de três meses de atraso como o divisor de águas. Isso significa que o atraso em si, por si só, não configura automaticamente a rescisão. É necessário que o pagamento esteja em atraso por um período igual ou superior a três meses consecutivos para que o empregado possa acionar este direito.

Direitos do Empregado em Caso de Rescisão por Atraso Salarial

Ao se encontrar nessa situação, o empregado tem o direito de considerar o contrato de trabalho rescindido por culpa do empregador. Isso tem consequências jurídicas importantes, pois o empregado terá direito a receber todas as verbas rescisórias que teria se a iniciativa da demissão fosse do empregador, sem justa causa. Isso inclui, mas não se limita a:

  • Aviso prévio: Salvo se o empregado já cumpriu ou teve a dispensa do aviso prévio.
  • Saldo de salário: Pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3: Pagamento das férias que o empregado tem direito.
  • 13º salário proporcional: Pagamento do décimo terceiro referente ao período trabalhado no ano da rescisão.
  • Saque do FGTS: O empregado terá direito a sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: Essa multa é devida em demissões sem justa causa e também se aplica neste caso.
  • Seguro-desemprego: O empregado poderá ter direito a solicitar o benefício do seguro-desemprego, caso preencha os demais requisitos legais.

Procedimento para o Empregado

É importante ressaltar que o empregado não pode simplesmente deixar de comparecer ao trabalho após o terceiro mês de atraso. Para que a rescisão seja formalizada e seus direitos garantidos, o empregado deve, geralmente, buscar o procedimento judicial trabalhista. Através de uma reclamação trabalhista, o empregado pode pleitear o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no atraso salarial.

Em Resumo

O artigo 751 da CLT protege o trabalhador contra a inadimplência do empregador no que diz respeito ao pagamento de salários. Estabelece que o atraso superior a três meses configura uma falta grave do empregador, permitindo ao empregado considerar o contrato de trabalho rescindido por culpa deste, com o direito a todas as verbas rescisórias correspondentes. Contudo, o reconhecimento formal dessa rescisão geralmente exige a atuação da Justiça do Trabalho.