CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 750
Incumbe aos procuradores regionais: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
a) dirigir os serviços da respectiva Procuradoria; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

b) funcionar nas sessões do Tribunal Regional, pessoalmente ou por intermédio do procurador adjunto que designar; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

c) apresentar, semestralmente, ao procurador geral, um relatório das atividades da respectiva Procuradoria, bem como dados e informações sôbre a administração da Justiça do Trabalho na respectiva região; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

d) requerer e acompanhar perante as autoridades administrativas ou judiciárias as diligências necessárias à execução das medidas e providências ordenadas pelo procurador geral; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

e) prestar ao procurador geral as informações necessárias sôbre os feitos em andamento e consultá-lo nos casos de dúvidas; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

f) funcionar em Juízo, na sede do respectivo Tribunal Regional; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

g) exarar o seu ciente nos acórdãos do Tribunal; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

h) designar o procurador que o substitua nas faltas e impedimentos e o secretário da Procuradoria. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)


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Resumo Jurídico

Transporte de Pessoas e Bens: Uma Análise Jurídica do Artigo 750 da CLT

O artigo 750 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as diretrizes para a contratação de serviços de transporte de pessoas e bens, tanto em caráter eventual quanto contínuo. Este dispositivo legal visa garantir a segurança, a qualidade e a regularidade desses serviços, protegendo os trabalhadores envolvidos e os consumidores.

Principais Aspectos do Artigo 750:

  • Liberdade de Contratação: O artigo permite que pessoas e empresas contratem serviços de transporte de pessoas e bens, tanto para fins privados quanto comerciais. Isso abrange uma ampla gama de atividades, desde o transporte de funcionários até o transporte de mercadorias para empresas.

  • Contrato Específico: Em todos os casos, é necessário que haja um contrato escrito entre as partes. Este contrato deve detalhar as condições do serviço, incluindo:

    • O objeto do transporte (pessoas ou bens específicos).
    • Os itinerários e horários previstos.
    • O valor do frete ou da remuneração.
    • As responsabilidades de cada parte.
    • As condições de segurança e de seguro.
  • Responsabilidade do Contratante: O contratante do serviço de transporte é responsável pela segurança dos passageiros ou da carga transportada, bem como pelo cumprimento das normas de trânsito e das leis trabalhistas aplicáveis aos motoristas e demais trabalhadores envolvidos.

  • Responsabilidade do Transportador: O transportador (a empresa ou o indivíduo que presta o serviço de transporte) tem o dever de realizar o transporte de forma segura, pontual e eficiente, observando todas as regulamentações vigentes.

  • Proibição de Serviços Irregulares: O artigo 750 proíbe a prestação de serviços de transporte de forma irregular ou clandestina, sem os devidos registros e autorizações. Isso visa combater a informalidade e garantir que os serviços sejam prestados por profissionais qualificados e veículos em conformidade com as normas.

  • Fiscalização e Penalidades: Os órgãos de fiscalização do trabalho e de transporte têm o poder de verificar o cumprimento do artigo 750. O descumprimento de suas disposições pode acarretar multas, sanções administrativas e até mesmo a interdição do serviço.

Objetivo e Importância:

O artigo 750 da CLT busca trazer ordem e segurança jurídica ao setor de transportes. Ao estabelecer regras claras para a contratação, ele protege:

  • Os Trabalhadores: Garante que motoristas e demais envolvidos no transporte tenham seus direitos trabalhistas respeitados e que as condições de trabalho sejam seguras.
  • Os Passageiros e Cargas: Assegura que o transporte seja realizado de forma segura e confiável, evitando acidentes e perdas.
  • A Sociedade: Contribui para a organização do tráfego e para a regularidade dos serviços essenciais para a economia e o bem-estar social.

Em suma, o artigo 750 da CLT é um marco regulatório fundamental para a atividade de transporte no Brasil, promovendo um ambiente de contratação mais seguro, justo e transparente para todas as partes envolvidas.