CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 730
Aqueles que se recusarem a depor como testemunhas, sem motivo justificado, incorrerão na multa de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) a Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros). (Vide Leis nºs 6.986, de 1982 e 6.205, de 1975)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 730 da CLT: A Responsabilidade em Acidentes de Trabalho

O artigo 730 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto crucial no âmbito das relações de trabalho: a responsabilidade civil do empregador em casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Em termos simples, ele estabelece que, caso ocorra um dano ao empregado em decorrência da atividade exercida, o empregador poderá ser responsabilizado por indenização pelos prejuízos sofridos.

Pontos Chave do Artigo 730 da CLT:

  • Dever de Indenizar: A CLT, através deste artigo, reconhece que o empregador tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Se falhar nesse dever e um acidente ou doença relacionada ao trabalho ocorrer, surgirá a obrigação de indenizar o empregado.

  • Abrangência: A responsabilidade prevista no artigo não se limita apenas a acidentes típicos (como quedas, cortes, etc.). Ela também abrange as doenças ocupacionais, que são aquelas contraídas ou desencadeadas em função das condições de trabalho.

  • Fundamento da Responsabilidade: A base para essa responsabilização reside na ideia de que o empregador tem o controle sobre os riscos inerentes à atividade empresarial. Portanto, é sua obrigação minimizá-los e prevenir acidentes.

  • Natureza da Indenização: A indenização pode abranger diversos tipos de danos, como:

    • Danos Materiais: Incluem despesas médicas, medicamentos, tratamentos, lucros cessantes (o que o empregado deixou de ganhar devido ao afastamento), pensão vitalícia em caso de incapacidade permanente, entre outros.
    • Danos Morais: Referem-se ao abalo psicológico, sofrimento, dor e angústia vivenciados pelo empregado em razão do acidente ou doença.
  • Prescrição: É importante notar que existe um prazo para que o empregado possa buscar essa indenização. Este prazo, conhecido como prescrição, deve ser observado para que o direito não se perca.

  • Provas: Para que o empregado tenha direito à indenização, é necessário comprovar o nexo causal entre o trabalho e o acidente ou doença, bem como a extensão dos danos sofridos.

Em Resumo:

O artigo 730 da CLT é uma proteção fundamental para o trabalhador. Ele garante que, em caso de infortúnios decorrentes do trabalho, o empregador seja chamado a responder pelos danos causados. Isso reforça a importância de as empresas investirem em segurança, saúde e bem-estar de seus colaboradores, cumprindo com suas obrigações legais e éticas para prevenir acidentes e doenças ocupacionais.