CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 710
Cada Junta terá uma Secretaria, sob a direção de funcionário que o presidente designar, para exercer a função de secretário, e que receberá, além dos vencimentos correspondentes ao seu padrão, a gratificação de função fixada em lei. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Artigo 710 da CLT: Direitos e Deveres em Procedimentos Administrativos Trabalhistas

O Artigo 710 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras fundamentais para a condução de procedimentos administrativos no âmbito das relações de trabalho. Ele visa garantir a ampla defesa e o contraditório, princípios democráticos que asseguram a participação das partes envolvidas no processo e a possibilidade de apresentar seus argumentos e provas.

Princípios Fundamentais Garantidos:

  • Publicidade dos Atos: Salvo exceções legais, todos os atos praticados pela autoridade administrativa devem ser públicos. Isso permite que qualquer cidadão ou interessado tome conhecimento do andamento dos processos, promovendo a transparência.
  • Contraditório e Ampla Defesa: As partes têm o direito de conhecer os fatos que lhes são imputados, de apresentar sua defesa, de produzir provas e de manifestar-se sobre todos os atos do procedimento. Isso significa que ninguém pode ser penalizado sem ter a oportunidade de se defender e de apresentar seu ponto de vista.
  • Motivação dos Atos: Toda decisão administrativa deve ser devidamente fundamentada, ou seja, a autoridade deve explicar os motivos que a levaram a tomar determinada decisão. Isso permite que as partes compreendam a lógica da decisão e, se for o caso, busquem sua revisão.
  • Acesso aos Autos: As partes têm o direito de examinar os autos do processo e de obter cópias dos documentos que lhes interessem. Essa garantia é essencial para a preparação da defesa e para o exercício do contraditório.

Aspectos Práticos e Importância:

O Artigo 710 da CLT é de suma importância por conferir segurança jurídica aos trabalhadores e empregadores que se veem envolvidos em procedimentos administrativos perante órgãos como o Ministério do Trabalho e Emprego. Ele assegura que:

  • Empresas: Não sejam surpreendidas com sanções sem a oportunidade de apresentar sua defesa, esclarecer equívocos ou apresentar justificativas.
  • Trabalhadores: Tenham seus direitos assegurados, podendo apresentar suas demandas e ter suas pretensões consideradas de forma justa.

Em suma, o Artigo 710 da CLT atua como um pilar para a justiça e a legalidade nos procedimentos administrativos trabalhistas, garantindo que as decisões sejam tomadas de forma transparente, democrática e em conformidade com o direito. Ele reforça a ideia de que o processo administrativo deve ser um meio para a busca da verdade e da aplicação da lei, sempre respeitando os direitos fundamentais de todos os envolvidos.