Resumo Jurídico
Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço: Uma Análise Detalhada do Artigo 708 da CLT
O artigo 708 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um direito fundamental para o trabalhador em casos de rescisão contratual: o aviso prévio. Este dispositivo legal visa garantir que ambas as partes – empregado e empregador – tenham tempo hábil para se preparar para o fim da relação de trabalho, evitando prejuízos imprevistos.
O Que é o Aviso Prévio?
Em sua essência, o aviso prévio é uma comunicação antecipada da rescisão do contrato de trabalho. Ele pode ser concedido pelo empregador ao empregado, ou vice-versa, e tem como objetivo primordial permitir que a parte notificada se reorganize, seja buscando um novo emprego (no caso do empregado) ou encontrando um substituto (no caso do empregador).
O Prazo do Aviso Prévio: Uma Evolução Legislativa
O artigo 708 da CLT, em sua redação atual, reflete a evolução da legislação trabalhista no que diz respeito à proporcionalidade do aviso prévio ao tempo de serviço. Antes de sua alteração, o aviso prévio tinha um prazo fixo de 30 dias, independentemente do tempo que o empregado permanecia na empresa. Essa regra gerava uma situação de desequilíbrio, especialmente para aqueles que dedicavam anos de sua vida ao mesmo empregador.
A reforma introduzida no artigo 708 trouxe um avanço significativo: o aviso prévio passa a ser proporcional ao tempo de serviço. Isso significa que, para cada ano completo de trabalho na empresa, o empregado tem direito a um acréscimo de 3 dias ao aviso prévio legal de 30 dias. A lei estabelece um limite máximo de 90 dias para este aviso prévio proporcional.
Como Funciona na Prática?
Vamos a exemplos para ilustrar a aplicação do artigo 708:
- Empregado com menos de 1 ano de serviço: Recebe 30 dias de aviso prévio.
- Empregado com 1 ano completo de serviço: Recebe 30 dias (aviso base) + 3 dias (proporcional) = 33 dias de aviso prévio.
- Empregado com 5 anos completos de serviço: Recebe 30 dias (aviso base) + (5 anos x 3 dias/ano) = 30 + 15 = 45 dias de aviso prévio.
- Empregado com 20 anos completos de serviço: Recebe 30 dias (aviso base) + (20 anos x 3 dias/ano) = 30 + 60 = 90 dias de aviso prévio. (atingiu o limite máximo).
Tipos de Aviso Prévio:
É importante distinguir entre o aviso prévio trabalhado e o indenizado:
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Aviso Prévio Trabalhado: O empregado continua prestando seus serviços durante o período de aviso prévio. Ao final desse período, o contrato é encerrado e o pagamento das verbas rescisórias é efetuado. Durante o aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito a uma redução de duas horas na sua jornada diária, sem prejuízo do salário integral, a fim de que possa procurar um novo emprego. Caso não seja possível a redução das duas horas, o empregado pode optar pela redução de 7 dias corridos ao final do período.
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Aviso Prévio Indenizado: O empregador opta por não ter o empregado trabalhando durante o período de aviso prévio, efetuando o pagamento integral do período como se ele estivesse trabalhando. Neste caso, o empregado recebe o valor correspondente aos dias de aviso prévio em dinheiro, juntamente com as demais verbas rescisórias.
O Cumprimento do Aviso Prévio:
A correta observância do aviso prévio é crucial. A falta de cumprimento do aviso prévio por parte do empregador resulta na obrigação de indenizá-lo integralmente. Por outro lado, se for o empregado quem decide não cumprir o aviso prévio, o empregador poderá descontar do valor das verbas rescisórias o equivalente ao período que não foi trabalhado.
Considerações Finais:
O artigo 708 da CLT, com a sua previsão de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, representa um marco na proteção dos direitos trabalhistas. Ele reconhece a importância da fidelidade e dedicação do empregado à empresa, garantindo uma transição mais justa e equilibrada em caso de rescisão contratual. Compreender as nuances deste artigo é fundamental para todos os envolvidos na relação de trabalho, assegurando o cumprimento da lei e a promoção de um ambiente de trabalho mais equitativo.