CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 703
(Suprimido pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Contribuições Previdenciárias e Imposto de Renda: Descontos Legais no Salário

O artigo 703 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras importantes sobre os descontos que podem ser realizados no salário do empregado, com o objetivo de garantir o recolhimento de tributos e contribuições sociais. Essencialmente, este dispositivo legal assegura que as parcelas devidas à Previdência Social e ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sejam devidamente descontadas do pagamento do empregado, sendo posteriormente repassadas aos órgãos competentes.

Principais Pontos do Artigo 703 da CLT:

  • Obrigatoriedade dos Descontos: O artigo determina que, quando houver obrigação legal para o desconto de contribuições previdenciárias e do Imposto de Renda, estes devem ser efetivamente retidos na fonte pelo empregador no momento do pagamento do salário.
  • Natureza dos Descontos: Estes descontos não são considerados remuneração ao empregado para fins de cálculo de outras verbas trabalhistas, como horas extras, adicional noturno, FGTS, entre outros. Eles representam um repasse obrigatório de valores que pertencem a terceiros (Governo Federal, no caso da Previdência e do IR).
  • Responsabilidade do Empregador: O empregador assume a responsabilidade de calcular corretamente os valores devidos a título de Previdência Social e IRRF, realizar o desconto no salário do trabalhador e realizar o recolhimento dessas contribuições aos cofres públicos nos prazos estabelecidos pela legislação específica.
  • Repasse Efetivo: A finalidade primordial desses descontos é garantir que o sistema de seguridade social e a arrecadação tributária funcionem adequadamente. O empregador age como um agente arrecadador, intermediando o repasse desses valores.
  • Proteção ao Empregado: Embora sejam descontos, eles visam a proteção social e a justiça fiscal. O não recolhimento dessas verbas pelo empregador poderia, em última instância, prejudicar o direito do trabalhador à aposentadoria e a outros benefícios previdenciários, além de configurar evasão fiscal.

Em suma, o artigo 703 da CLT é fundamental para a organização do sistema de arrecadação de tributos e contribuições sociais no âmbito das relações de trabalho. Ele estabelece um mecanismo claro e obrigatório para que empregadores descontem do salário de seus empregados os valores devidos à Previdência Social e ao Imposto de Renda, assegurando o cumprimento das obrigações legais e a manutenção dos direitos sociais e fiscais de todos os envolvidos.