CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 686
(Suprimido pelo Decreto-Lei nº 9.797, de 9.9.1946)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desmistificando o Artigo 686 da CLT: Garantindo a Segurança em Equipamentos

O artigo 686 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um tema fundamental para a segurança e saúde dos trabalhadores: a instalação e operação de equipamentos em locais de trabalho. Ele estabelece um dever legal para que tais equipamentos sejam colocados e movimentados de forma a não oferecer perigo aos que neles trabalham ou circulam nas imediações.

Em termos simples, o que este artigo garante?

Ele assegura que nenhum equipamento de trabalho (sejam máquinas, ferramentas, ou qualquer dispositivo utilizado para fins laborais) possa ser posicionado ou manuseado de maneira a representar um risco para as pessoas. Isso significa que a instalação, montagem e a própria operação dos equipamentos devem ser planejadas e executadas levando em consideração a segurança de todos.

Por que isso é importante?

Imagine uma fábrica onde uma máquina pesada está mal posicionada. Um movimento incorreto ou uma falha na fixação pode causar acidentes graves, como esmagamentos, quedas ou ferimentos. O artigo 686 visa justamente prevenir essas situações, exigindo um cuidado especial na forma como os equipamentos são dispostos e utilizados.

Quais são os pontos chave a serem compreendidos?

  • Obrigatoriedade: A norma impõe uma obrigação clara aos empregadores. Eles não podem negligenciar a segurança na instalação e movimentação dos equipamentos.
  • Abrangência: O artigo não se restringe apenas a equipamentos de grande porte. Ele abrange qualquer tipo de equipamento que possa gerar risco.
  • Local de Trabalho: A preocupação se estende a todos os espaços onde os trabalhadores atuam ou se movimentam, mesmo que de forma indireta, nas proximidades do equipamento.
  • Prevenção de Perigos: O objetivo primordial é evitar acidentes e garantir um ambiente de trabalho seguro.

Em resumo:

O artigo 686 da CLT é um pilar na proteção do trabalhador, determinando que a instalação e a movimentação de equipamentos no ambiente de trabalho sejam realizadas com o máximo cuidado para eliminar qualquer possibilidade de risco às pessoas. É um lembrete da responsabilidade em criar e manter um local seguro para todos.