CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 684
Os Juízes representantes classistas dos Tribunais Regionais são designados pelo Presidente da República.
Parágrafo único. - Aos Juízes representantes classistas dos empregados e dos empregadores, nos Tribunais Regionais, aplicam-se as disposições do art. 661. (Parágrafo 1º renumerado para parágrafo único pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)


683
ARTIGOS
685
 
 
 
Resumo Jurídico

Devolução de Salário Pago a Maior: O que a CLT Diz (Artigo 684)

O artigo 684 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda a situação em que um empregador realiza o pagamento de salários em valor superior ao efetivamente devido ao empregado. Em termos simples, trata-se da devolução do "a mais" que foi pago.

Princípio Geral: Impossibilidade de Devolução pelo Empregado

De acordo com a legislação trabalhista, em regra, o empregado não é obrigado a devolver ao empregador as quantias que recebeu a título de salário a maior, desde que esse pagamento tenha ocorrido de boa-fé. Isso significa que se o empregado recebeu um valor excedente por um engano do empregador, sem ter conhecimento ou intenção de fraudar, ele não precisa restituir esse montante.

A Exceção: Quando a Devolução é Exigível

A exceção a essa regra geral reside na situação em que o pagamento a maior decorreu de um erro do empregado. Ou seja, se o próprio trabalhador, por exemplo, apresentou informações incorretas que levaram a um cálculo de salário superior ao devido, ou se ele estava ciente de que estava recebendo a mais e não comunicou ao empregador, ele poderá ser obrigado a devolver o valor.

Proteção do Salário: Um Direito Fundamental

É importante ressaltar que a CLT protege o salário do trabalhador, considerando-o um bem essencial para sua subsistência e de sua família. Por isso, a devolução de valores pagos a maior é tratada com rigor e somente é permitida em circunstâncias específicas que demonstrem a má-fé ou a culpa do empregado no recebimento indevido.

Em Resumo:

  • Via de regra: O empregado não precisa devolver salário pago a maior, se agiu de boa-fé.
  • Exceção: A devolução pode ser exigida se o pagamento a maior foi causado por erro do próprio empregado ou se ele tinha conhecimento do equívoco e não o comunicou.

Este artigo busca equilibrar a proteção ao trabalhador, que não deve ser penalizado por equívocos alheios, com a justa recomposição patrimonial do empregador em casos de culpa ou dolo do empregado.