CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 641
Não comparecendo o infrator, ou não depositando a importância da multa ou penalidade, far-se-á a competente inscrição em livro especial, existente nas repartições das quais se tiver originado a multa ou penalidade, ou de onde tenha provindo a reclamação que a determinou, sendo extraída cópia autentica dessa inscrição e enviada às autoridades competentes para a respectiva cobrança judicial, valendo tal instrumento como título de dívida líquida e certa.

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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 641 da CLT

O artigo 641 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma questão fundamental nas relações de trabalho: a sucessão trabalhista. Em termos simples, ele estabelece o que acontece com os contratos de trabalho quando há uma alteração na propriedade ou na estrutura jurídica de uma empresa.

Pontos Chave:

  • Continuidade dos Contratos: A principal diretriz do artigo 641 é a garantia da continuidade dos contratos de trabalho. Isso significa que, mesmo que a empresa mude de dono, seja vendida, fundida, incorporada ou sofra qualquer outra alteração em sua estrutura, os empregados mantêm seus direitos e obrigações trabalhistas.

  • Responsabilidade do Sucessor: O novo titular da empresa (o sucessor) assume integralmente os contratos de trabalho vigentes na data da sucessão. Isso abrange desde o salário, benefícios, tempo de serviço, até as condições de trabalho estabelecidas anteriormente.

  • Irregularidade da Demissão: O artigo visa proteger o trabalhador contra demissões arbitrárias motivadas pela alteração na titularidade da empresa. A mera sucessão não é um motivo legal para o encerramento dos contratos de trabalho.

  • Objetivo: A intenção por trás deste artigo é assegurar a estabilidade e os direitos dos trabalhadores, evitando que eles sejam prejudicados por transações comerciais e reorganizações empresariais. A justiça e a segurança jurídica nas relações de emprego são os pilares.

Em outras palavras: Se você é um empregado e a empresa onde trabalha muda de dono, você não perde seus direitos. O novo dono da empresa passa a ser o seu empregador, com todas as responsabilidades que o contrato anterior lhe impunha. Isso é crucial para a proteção do trabalhador e para a manutenção da ordem nas relações laborais.