CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 632
Poderá o autuado requerer a audiência de testemunhas e as diligências que lhe parecerem necessárias à elucidação do processo, cabendo, porém, à autoridade, julgar da necessidade de tais provas.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 632 da CLT: O Que Significa para o Trabalhador e para o Empregador

O artigo 632 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda uma situação específica dentro das relações de trabalho: a continuidade da atividade empresarial em caso de alienação da empresa. Ele estabelece que, quando uma empresa é vendida ou transferida para outro titular, a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas não se encerra.

Em termos simples, este artigo garante que os direitos dos empregados são protegidos, mesmo com a mudança de dono do negócio.

O Que o Artigo 632 Garante?

A essência do artigo 632 é a sucessão trabalhista. Isso significa que:

  • O novo empregador assume integralmente as obrigações do antigo: O comprador ou o novo titular da empresa se torna responsável por todos os contratos de trabalho existentes, salários, férias, décimo terceiro salário, FGTS, verbas rescisórias e quaisquer outras dívidas trabalhistas acumuladas até a data da transferência.
  • Os contratos de trabalho continuam válidos: A alienação da empresa não justifica a rescisão automática dos contratos de trabalho. Os empregados continuam em seus postos, com os mesmos direitos e deveres, sob o novo comando.
  • Não há interrupção nos contratos: A prestação de serviços pelo empregado não é considerada interrompida, mantendo-se a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Exemplos Práticos:

Imagine que uma fábrica é vendida. Os empregados que trabalhavam nela não precisam se preocupar em serem demitidos e readmitidos. O novo dono da fábrica herda todos os contratos de trabalho e deve continuar pagando salários, recolhendo FGTS, etc., como se fosse o mesmo empregador de antes.

Outro exemplo: uma loja de varejo muda de proprietário. O novo dono é obrigado a honrar os contratos de todos os vendedores, gerentes e demais funcionários. Ele não pode simplesmente dispensá-los e contratar novos empregados com salários menores, por exemplo.

Implicações para o Empregador:

Para o empregador que adquire uma empresa, é fundamental estar ciente das responsabilidades que vêm com a aquisição. É crucial realizar uma due diligence trabalhista antes de fechar o negócio para identificar passivos trabalhistas ocultos. O não cumprimento das obrigações assumidas pode gerar processos judiciais e multas significativas.

Implicações para o Empregado:

Para o empregado, o artigo 632 traz uma importante garantia de segurança jurídica. Ele assegura que a troca de titularidade da empresa não impactará negativamente seus direitos trabalhistas conquistados. Caso o novo empregador não cumpra com suas obrigações, o empregado poderá buscar a justiça para garantir seus direitos, podendo, em alguns casos, acionar tanto o antigo quanto o novo empregador de forma solidária.

Conclusão:

O artigo 632 da CLT é um pilar na proteção dos trabalhadores em situações de transferência de empresas. Ele estabelece a continuidade das relações de emprego, garantindo que os direitos e deveres sejam integralmente transferidos para o novo titular, promovendo assim a segurança e a estabilidade no ambiente de trabalho.