CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 618
As emprêsas e instituições que não estiverem incluídas no enquadramento sindical a que se refere o art. 577 desta Consolidação poderão celebrar Acôrdos Coletivos de Trabalho com os Sindicatos representativos dos respectivos empregados, nos têrmos dêste Título. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 618: A Responsabilidade Subsidiária do Empregado

O artigo 618 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma situação específica que envolve a responsabilidade de um empregado e a forma como ele pode ser responsabilizado por prejuízos causados ao seu empregador.

Em linhas gerais, o artigo estabelece que o empregado que, de forma culposa ou dolosa, causar dano ao empregador, poderá ser obrigado a indenizá-lo.

Vamos detalhar os pontos importantes:

  • Dano ao Empregador: O cerne do artigo é a ocorrência de um dano. Esse dano pode ser de diversas naturezas: material (perda de bens, equipamentos, dinheiro), moral (prejuízos à reputação da empresa) ou de outra ordem que afete diretamente o patrimônio ou os interesses do empregador.

  • Culpa ou Dolo do Empregado: Para que o empregado seja responsabilizado, é fundamental que o dano tenha sido causado por uma conduta sua que se enquadre em duas categorias:

    • Culpa: Refere-se a um ato negligente, imprudente ou imperito. Ou seja, o empregado agiu sem o cuidado devido, mesmo sem a intenção de causar o prejuízo. Um exemplo seria um erro de procedimento que leva à quebra de uma máquina.
    • Dolo: Implica na intenção deliberada de causar o dano. O empregado age com o propósito de prejudicar o empregador. Um exemplo seria o furto de mercadorias da empresa.
  • Obrigação de Indenizar: Quando comprovada a culpa ou o dolo do empregado, e que essa conduta resultou em dano para o empregador, surge para o empregado a obrigação de reparar esse prejuízo. Essa reparação geralmente se dá por meio de uma indenização pecuniária, ou seja, um pagamento em dinheiro para cobrir os custos do dano.

  • Previsão em Contrato ou Acordo: O artigo 618 é mais eficaz e fácil de ser aplicado quando há uma previsão expressa em contrato de trabalho ou em acordo coletivo. Nesses casos, as condições e os limites da responsabilidade do empregado podem ser previamente estabelecidos. No entanto, a ausência de previsão contratual não impede a aplicação do artigo, desde que os requisitos (dano, culpa ou dolo) estejam presentes.

  • Natureza da Responsabilidade: É importante notar que a responsabilidade do empregado, nos termos deste artigo, é subsidiária. Isso significa que, em geral, o empregador tem a responsabilidade primária pelos atos de seus empregados no exercício do trabalho. O empregado só será chamado a indenizar o empregador quando ficar comprovado que o dano foi resultado de sua conduta culposa ou dolosa e que o empregador não teve culpa no ocorrido ou já tomou as medidas cabíveis para mitigar o dano.

Em resumo, o Artigo 618 da CLT protege o empregador contra prejuízos causados por atos irresponsáveis ou intencionais de seus empregados, estabelecendo que estes podem ser compelidos a ressarcir os danos, desde que fique demonstrada sua culpa ou dolo. É um mecanismo que visa equilibrar as relações de trabalho, incentivando a responsabilidade e o cuidado por parte dos trabalhadores.