CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 612
Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Parágrafo único. O "quorum" de comparecimento e votação será de 1/8 (um oitavo) dos associados em segunda convocação, nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 (cinco mil) associados. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 612 da CLT: A Cessação das Normas Coletivas

O artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto fundamental nas relações de trabalho: o fim da vigência das normas coletivas, como acordos e convenções coletivas de trabalho.

O que o artigo estabelece:

Em sua essência, o artigo 612 determina que nenhuma condição de trabalho estipulada em acordo ou convenção coletiva pode ser alterada, prejudicando os trabalhadores, enquanto a norma coletiva estiver vigente. Isso significa que, durante o período de validade estabelecido no acordo ou convenção, as condições ali previstas devem ser respeitadas integralmente.

Por que isso é importante?

Este artigo visa garantir a segurança jurídica e a estabilidade nas relações de trabalho. Ao estabelecer que as normas coletivas não podem ser alteradas unilateralmente em detrimento dos empregados durante sua vigência, o artigo 612 protege os trabalhadores de mudanças abruptas e prejudiciais em seus direitos e condições de trabalho. Imagine a insegurança se um acordo coletivo que garante um determinado benefício pudesse ser simplesmente desfeito no dia seguinte sem justificativa plausível e sem respeitar seu prazo de vigência.

Em termos práticos:

  • Proteção contra retrocessos: Se um acordo coletivo estabelece um salário mínimo superior ao legal, ou um adicional de periculosidade específico, essas condições não podem ser reduzidas ou eliminadas antes do fim do prazo de vigência do acordo.
  • Cumprimento das cláusulas: As empresas são obrigadas a cumprir integralmente as cláusulas estabelecidas em acordos e convenções coletivas durante todo o período em que elas estiverem válidas.
  • Previsibilidade: Permite que trabalhadores e empregadores planejem suas atividades e expectativas com base nas regras previamente acordadas e em vigor.

Exceções e considerações:

É importante notar que o artigo 612 se refere a alterações que prejudiquem os trabalhadores. Alterações que sejam benéficas para os empregados, ou que estejam de acordo com novas disposições legais, podem ser negociadas e implementadas, desde que respeitadas as formalidades legais.

Além disso, a legislação trabalhista prevê mecanismos para a negociação e renovação de acordos e convenções coletivas. Ao final do prazo de vigência, as partes podem negociar novas condições, que podem ser mais favoráveis ou, em alguns casos, menos favoráveis (desde que haja negociação e acordo). No entanto, enquanto a norma antiga estiver válida, suas disposições devem ser observadas.

Em suma, o artigo 612 da CLT é um pilar fundamental para a proteção dos direitos trabalhistas, assegurando que as condições negociadas coletivamente sejam respeitadas durante todo o seu período de validade, proporcionando um ambiente de trabalho mais estável e justo.