CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 601
(Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 601 da CLT: Proibição de Vendas em Estabelecimentos Comerciais

O artigo 601 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma proibição específica: é vedado o exercício de atividades comerciais em estabelecimentos de crédito, seguros, caixa econômica e instituições financeiras em geral.

Em termos claros:

  • O que não pode acontecer: Um banco, uma seguradora, ou qualquer outra instituição que lide com dinheiro e transações financeiras, não pode vender produtos ou serviços que não estejam diretamente relacionados à sua atividade principal.
  • Exemplos: Um banco, por exemplo, não pode ter uma loja dentro de suas dependências vendendo eletrônicos, roupas, alimentos ou qualquer outro tipo de comércio que não seja ligado aos seus serviços financeiros. Da mesma forma, uma seguradora não pode vender, em seu escritório, produtos alimentícios ou de vestuário.

Propósito da Norma:

Esta proibição visa garantir o foco e a especialização das atividades desenvolvidas por esses estabelecimentos. A intenção é evitar:

  • Concorrência desleal: Permitir a venda de outros produtos poderia criar uma concorrência injusta com o comércio varejista tradicional.
  • Desvio de finalidade: Os estabelecimentos financeiros possuem uma regulamentação específica e uma finalidade clara. A diversificação em atividades comerciais não relacionadas poderia prejudicar essa finalidade.
  • Proteção ao consumidor: Evitar confusão para o consumidor, garantindo que os serviços oferecidos sejam aqueles pelos quais o estabelecimento é autorizado e regulamentado.

Em suma: O artigo 601 da CLT é uma medida para manter a clareza e a integridade das atividades dos estabelecimentos de crédito e financeiros, impedindo que estes se transformem em lojas de departamentos ou vendam produtos e serviços que não sejam de sua competência original.