Resumo Jurídico
Resumo Jurídico: Art. 586 da CLT - Segurança em Construções
O artigo 586 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda a responsabilidade pela segurança de instalações e equipamentos em canteiros de obras. De forma clara e educativa, o dispositivo estabelece que:
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A segurança e a prevenção de acidentes em obras de construção civil são de responsabilidade do empregador. Isso significa que a empresa contratante ou responsável pela obra deve garantir que todas as medidas necessárias para a proteção dos trabalhadores sejam implementadas e mantidas.
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Essa responsabilidade se estende a todos os equipamentos e instalações utilizados no local de trabalho. Isso inclui desde andaimes, escoramentos, equipamentos de proteção individual (EPIs), até instalações elétricas, provisórias ou permanentes, e quaisquer outros elementos que façam parte da estrutura da obra ou de sua operação.
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O objetivo é evitar acidentes e doenças decorrentes do trabalho. O artigo visa assegurar um ambiente de trabalho seguro, minimizando os riscos inerentes à atividade de construção civil, que é reconhecidamente uma das mais perigosas.
Em suma, o artigo 586 da CLT impõe ao empregador o dever intransponível de zelar pela segurança em todas as frentes da obra. Isso não se limita a fornecer equipamentos, mas engloba a inspeção contínua, a manutenção adequada e a adoção de todas as práticas e procedimentos que visem a integridade física e a saúde dos trabalhadores. O descumprimento desta norma pode acarretar responsabilidades civis, trabalhistas e, em casos mais graves, criminais para o empregador.