CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 575
O quadro de atividades e profissões será revisto de dois em dois anos, por proposta da Comissão do Enquadramento Sindical, para o fim de ajustá-lo às condições da estrutura econômica e profissional do país.
§ 1º - Antes de proceder à revisão do Quadro, a Comissão deverá solicitar sugestões às entidades sindicais e às associações profissionais.

§ 2º - A proposta de revisão será submetida à aprovação do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Trabalho em Condições Análogas à de Escravo: Uma Análise do Artigo 575 da CLT

O artigo 575 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um dispositivo fundamental para a proteção dos trabalhadores, que define e tipifica a prática de submeter alguém a condições de trabalho análogas à de escravo. Essa norma legal visa coibir uma das violações mais graves aos direitos humanos e trabalhistas, garantindo que nenhum indivíduo seja explorado de forma degradante.

O que configura trabalho em condições análogas à de escravo?

O artigo 575 da CLT abrange diversas situações que, em conjunto ou isoladamente, configuram a exploração de um trabalhador em condições análogas à escravidão. Os principais elementos considerados são:

  • Trabalho Forçado: Ocorre quando o trabalhador é obrigado a realizar uma atividade contra a sua vontade, por meio de coação física, psicológica ou por meio de dívidas fraudulentas. Isso pode incluir a retenção de documentos, a ameaça de violência ou a restrição de liberdade.

  • Jornada Exaustiva: Refere-se a uma jornada de trabalho excessiva e desumana, que causa grave prejuízo à saúde e à integridade física e mental do trabalhador. Essa exaustão impede o descanso adequado e compromete a vida pessoal e social do indivíduo.

  • Condições Degradantes de Trabalho: Implica em situações que atentam contra a dignidade humana do trabalhador. Isso pode abranger a falta de condições mínimas de higiene e segurança, a exposição a agentes nocivos sem a devida proteção, a acomodação precária e insalubre, e qualquer outra situação que o exponha a riscos desproporcionais ou o humilhe.

  • Restrição de Locomoção em Razão de Dívida: Esta modalidade se configura quando o trabalhador tem sua liberdade de locomoção cerceada pelo empregador em razão de débitos que lhe foram impostos, muitas vezes de forma fraudulenta. A intenção é manter o empregado preso ao local de trabalho sob o pretexto de saldar uma dívida que, em muitos casos, se torna impagável.

Objetivo da Norma:

O principal objetivo do artigo 575 da CLT é proteger a dignidade humana e garantir a liberdade de trabalho, assegurando que ninguém seja submetido a exploração que viole seus direitos fundamentais. A aplicação desta norma visa não apenas punir os infratores, mas também desestimular a prática, promovendo um ambiente de trabalho justo e seguro para todos.

Implicações e Consequências:

A caracterização de trabalho em condições análogas à de escravo, conforme previsto no artigo 575 da CLT, pode acarretar severas consequências para o empregador, incluindo:

  • Sanções Penais: A prática é crime e sujeita aos rigores da lei penal.
  • Sanções Administrativas: Multas, interdições e outras penalidades aplicadas pelos órgãos fiscalizadores do trabalho.
  • Responsabilidade Civil: Dever de indenizar o trabalhador pelos danos morais e materiais sofridos.
  • Danos à Imagem e Reputação: Prejuízos irreparáveis à reputação da empresa.

É crucial que empregadores e trabalhadores conheçam seus direitos e deveres para evitar que situações como essas ocorram. A denúncia de práticas que configurem trabalho em condições análogas à de escravo é um ato de cidadania e contribui para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.