CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 573
O agrupamento dos Sindicatos em Federações obedecerá às mesmas regras que as estabelecidas neste Capítulo para o agrupamento das atividades e profissões em Sindicatos.
Parágrafo único. - As Federações de Sindicatos de profissões liberais poderão ser organizadas independentemente do grupo básico da Confederação, sempre que as respectivas profissões se acharem submetidas, por disposições de lei, a um único regulamento. (Parágrafo 1º renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


572
ARTIGOS
574
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 573 da CLT: A Cessação da Dissolução do Contrato de Trabalho

O Artigo 573 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da forma como um contrato de trabalho pode ser extinto, abordando especificamente a dissolução do contrato de trabalho e as consequências de sua cessação.

Em termos claros e educativos, este artigo estabelece que o contrato de trabalho pode cessar (terminar) de diversas maneiras, não se limitando a um único método. A dissolução refere-se ao ato de desfazimento ou anulação do vínculo empregatício.

Pontos Chave do Artigo 573 da CLT:

  • Não Impõe um Único Fim: O artigo reconhece que existem diferentes causas e modos para que um contrato de trabalho chegue ao seu fim. Ele não restringe a extinção a um único evento ou ação.
  • Abrangência das Formas de Cessação: Isso inclui, por exemplo, a rescisão por iniciativa do empregador (com ou sem justa causa), a iniciativa do empregado (pedido de demissão), o acordo entre as partes, o término de contrato por prazo determinado, a morte de uma das partes, entre outros.
  • Consequências Jurídicas: A forma como o contrato é dissolvido impacta diretamente os direitos e deveres de ambas as partes. Por exemplo, a rescisão sem justa causa gera direitos como aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, enquanto a demissão por justa causa pode privar o empregado de alguns desses benefícios.
  • Flexibilidade Interpretativa: O artigo, ao não detalhar exaustivamente todas as formas de cessação, permite que a legislação e a jurisprudência continuem a evoluir, adaptando-se às novas realidades das relações de trabalho e protegendo os direitos dos trabalhadores.

Em resumo, o Artigo 573 da CLT é um dispositivo fundamental que reconhece a multifacetada natureza da extinção do contrato de trabalho, garantindo que a cessação do vínculo empregatício possa ocorrer por diversas vias legais, cada uma com suas próprias regras e consequências. Ele serve como um pano de fundo para a interpretação e aplicação de outros artigos da CLT que detalham os procedimentos e direitos específicos de cada tipo de rescisão.