CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 570
Os sindicatos constituir-se-ão, normalmente, por categorias econômicas ou profissionais, específicas, na conformidade da discriminação do quadro das atividades e profissões a que se refere o art. 577 ou segundo as subdivisões que, sob proposta da Comissão do Enquadramento Sindical, de que trata o art. 576, forem criadas pelo ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.
Parágrafo único. - Quando os exercentes de quaisquer atividades ou profissões se constituírem, seja pelo número reduzido, seja pela natureza mesma dessas atividades ou profissões, seja pelas afinidades existentes entre elas, em condições tais que não se possam sindicalizar eficientemente pelo critério de especificidade de categoria, é-lhes permitido sindicalizar-se pelo critério de categorias similares ou conexas, entendendo-se como tais as que se acham compreendidas nos limites de cada grupo constante do Quadro de Atividades e Profissões.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 570 da CLT: O Que Diz a Lei Sobre a Representação Sindical em Demandas Judiciais?

O artigo 570 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda um aspecto crucial nas relações de trabalho: a representação dos trabalhadores e empregadores em processos judiciais. Em termos claros e educativos, o artigo estabelece que, em ações trabalhistas, tanto os sindicatos que representam as categorias profissionais quanto os sindicatos que representam as categorias econômicas têm o direito de intervir e agir em nome de seus representados.

Em essência, o artigo 570 da CLT garante que:

  • Sindicatos Profissionais Podem Defender Seus Filiados: Se um trabalhador, devidamente filiado a um sindicato de sua categoria, se vir envolvido em uma disputa judicial com seu empregador, o sindicato profissional tem a prerrogativa de ingressar no processo para defender os interesses desse trabalhador. Isso pode ocorrer por meio de assistência jurídica direta, acompanhamento do caso ou até mesmo assumindo a representação legal em certas circunstâncias, dependendo do que dispõem os estatutos do sindicato e a própria natureza da ação.

  • Sindicatos Patronais Podem Defender Seus Associados: Da mesma forma, um empregador que seja membro de um sindicato patronal (ou de classe) pode contar com o apoio e a representação desse sindicato em ações judiciais trabalhistas. O sindicato patronal tem o direito de intervir em nome de seus associados, oferecendo defesa e buscando resguardar os interesses das empresas representadas.

Qual a importância desse artigo?

O artigo 570 da CLT é fundamental para fortalecer a atuação dos sindicatos e garantir um acesso mais equitativo à justiça para trabalhadores e empregadores. Ele reconhece a importância das entidades representativas de classe na defesa de seus membros em litígios, permitindo que tenham suporte especializado e possam lidar com as complexidades do direito do trabalho de forma mais eficaz.

O que significa "intervir" e "representar"?

  • Intervir: Significa que o sindicato pode participar do processo, acompanhando os atos, apresentando manifestações e documentos, e tendo ciência de tudo o que ocorre.
  • Representar: Em situações mais específicas, o sindicato pode assumir a defesa legal de seus membros, agindo em seu nome perante o Poder Judiciário, inclusive com a capacidade de firmar acordos, propor recursos e realizar outros atos processuais.

Em suma, o artigo 570 da CLT confere aos sindicatos um papel ativo e relevante no âmbito do Direito Processual do Trabalho, assegurando que as categorias profissional e econômica tenham seus interesses devidamente representados em disputas judiciais, fortalecendo assim a própria estrutura das relações coletivas de trabalho.