CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 566
Não podem sindicalizar-se os servidores do Estado e os das instituições paraestatais.
Parágrafo único. - Excluem-se da proibição constante deste artigo os empregados das sociedades de economia mista, da Caixa Econômica Federal e das fundações criadas ou mantidas pelo Poder Público da União, dos Estados e Municípios. (Redação dada pela Lei nº 7.449, de 20.12.1985)


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Resumo Jurídico

Do Exame Médico e do Atestado

O Artigo 566 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da obrigatoriedade dos exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais. Esses exames visam garantir a segurança e a saúde do trabalhador, prevenindo doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

Principais pontos do artigo:

  • Obrigatoriedade: Todos os empregadores são obrigados a realizar os exames médicos nas situações previstas na lei.
  • Finalidade: A principal finalidade é avaliar a aptidão do trabalhador para exercer suas funções, identificar precocemente possíveis doenças ou riscos à saúde e garantir que o ambiente de trabalho não prejudique o empregado.
  • Tipos de Exames:
    • Admissional: Realizado antes do início das atividades do empregado, para verificar se ele possui condições de saúde para a função.
    • Periódico: Realizado de forma regular durante o contrato de trabalho, para monitorar a saúde do trabalhador e identificar alterações.
    • De Retorno ao Trabalho: Feito quando o empregado se ausenta por um período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente.
    • De Mudança de Função: Realizado quando o empregado muda de cargo ou função, para verificar sua aptidão para as novas atividades.
    • Demissional: Realizado até 10 dias antes do término do contrato de trabalho, para comprovar o estado de saúde do empregado ao sair da empresa.
  • Atestado Médico: Ao final de cada exame, o médico do trabalho emitirá um atestado comprovando o resultado e as condições de saúde do empregado. Este atestado deve ser arquivado pelo empregador.
  • Responsabilidades do Empregador: O empregador é responsável por custear os exames e por garantir que sejam realizados de acordo com as normas.
  • Fiscalização: O descumprimento dessas normas pode acarretar em multas e outras sanções para o empregador.

Em suma, o Artigo 566 da CLT estabelece um conjunto de regras para proteger a saúde do trabalhador, assegurando que ele seja avaliado clinicamente em momentos cruciais de sua relação de emprego, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos.