CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 534
É facultado aos Sindicatos, quando em número não inferior a 5 (cinco), desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas, organizarem-se em federação. (Redação dada pela Lei nº 3.265, de 22.9.1957)
§ 1º - Se já existir federação no grupo de atividades ou profissões em que deva ser constituída a nova entidade, a criação desta não poderá reduzir a menos de 5 (cinco) o número de Sindicatos que àquela devam continuar filiados. (Incluído pela Lei nº 3.265, de 22.9.1957)

§ 2º - As federações serão constituídas por Estados, podendo o Ministro do Trabalho, Industria e Comercio autorizar a constituição de Federações interestaduais ou nacionais. (Parágrafo 1º renumerado pela Lei nº 3.265, de 22.9.1957)

§ 3º - É permitido a qualquer federação, para o fim de lhes coordenar os interesses, agrupar os Sindicatos de determinado município ou região a ela filiados; mas a união não terá direito de representação das atividades ou profissões agrupadas. (Parágrafo 2º renumerado pela Lei nº 3.265, de 22.9.1957)


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Resumo Jurídico

Artigo 534 da CLT: Férias e o Pagamento das Verbas

O artigo 534 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto importante relacionado às férias dos empregados: o pagamento das verbas devidas durante o período de descanso. Em termos gerais, este artigo estabelece que o empregado tem direito a receber, durante as suas férias, o salário normal e, além disso, um adicional de férias.

De forma clara e educativa, podemos entender o artigo 534 da CLT da seguinte maneira:

O que o artigo 534 determina?

Este artigo garante que, quando um empregado tira suas férias, ele não pode ter seu pagamento interrompido. Pelo contrário, ele deve receber o seu salário mensal normalmente. Além do salário, ele tem direito a um terço do seu salário, que é o chamado adicional de férias.

Quem é o responsável por esse pagamento?

A responsabilidade pelo pagamento integral das férias e do adicional recai sobre o empregador. Ele é obrigado a efetuar esses pagamentos até o momento em que as férias se iniciam.

Qual a importância desse artigo?

O artigo 534 da CLT tem uma importância fundamental para a garantia do direito às férias, um dos pilares das leis trabalhistas. Ele assegura que o período de descanso do trabalhador seja realmente um momento de repouso e lazer, sem que haja prejuízos financeiros. Ao receber seu salário e o adicional, o empregado pode usufruir plenamente de suas férias, sem a preocupação de ter que arcar com despesas enquanto está fora do trabalho.

Em resumo:

O artigo 534 da CLT é a norma que assegura que o empregado, durante o seu período de férias, receberá o seu salário habitual acrescido de um terço (o adicional de férias), sendo este pagamento de responsabilidade do empregador antes do início do gozo das férias. Este direito visa garantir o descanso efetivo do trabalhador e sua manutenção financeira durante o período.