CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 530
Não podem ser eleitos para cargos administrativos ou de representação econômica ou profissional, nem permanecer no exercício dêsses cargos: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I - os que não tiverem definitivamente aprovadas as suas contas de exercício em cargos de administração; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

II - os que houverem lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

III - os que não estiverem, desde dois (2) anos antes, pelo menos, no exercício efetivo da atividade ou da profissão dentro da base territorial do sindicato, ou no desempenho de representação econômica ou profissional; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

IV - os que tiverem sido condenados por crime doloso enquanto persistirem os efeitos da pena; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

V - os que não estiverem no gôzo de seus direitos políticos; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

VI - (Revogado pela Lei nº 8.865, de 29.3.1994)

VII - má conduta, devidamente comprovada; (Incluído pelo Decreto-lei nº 507, de 18.3.1969)

VIII - (Revogado pela Lei nº 8.865, de 29.3.1994)

Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 2.693, de 23.12.1955)


529
ARTIGOS
531
 
 
 
Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 530 da CLT: Procedimentos Especiais para Rescisão de Contrato

O Artigo 530 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) introduz um capítulo que trata de procedimentos especiais, focando em particular nas consequências da extinção do contrato de trabalho. Ele estabelece um rito específico para a homologação de rescisões de contrato de trabalho, visando garantir a validade e a segurança jurídica desses atos.

O Que o Artigo 530 Determina?

Em essência, o Artigo 530 da CLT determina que o pedido de demissão do empregado ou o direito recíproco de rescindir o contrato de trabalho devem ser homologados pelo respectivo órgão do Ministério do Trabalho (hoje, Ministério da Economia) ou pela Justiça do Trabalho. Essa homologação é um requisito fundamental para que a rescisão seja considerada plenamente válida e eficaz, especialmente em contratos de trabalho com mais de um ano de duração.

Por Que a Homologação é Importante?

A obrigatoriedade da homologação busca proteger tanto o empregado quanto o empregador. Para o empregado, a homologação assegura que ele receberá todas as verbas rescisórias a que tem direito (saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS, etc.) de forma correta e sem fraudes. Para o empregador, a homologação serve como um escudo, confirmando que todas as obrigações foram cumpridas e evitando futuras reclamações trabalhistas sobre a rescisão.

Principais Pontos a Serem Compreendidos:

  • Obrigatoriedade: A homologação é obrigatória para todos os contratos de trabalho com duração superior a um ano, seja por pedido de demissão do empregado ou por acordo entre as partes.
  • Competência para Homologar: A homologação pode ser realizada pelo órgão competente do Ministério do Trabalho (atualmente integrado ao Ministério da Economia) ou pela Justiça do Trabalho. A escolha pode depender de fatores como a disponibilidade de órgãos no local e a opção das partes.
  • Finalidade: Garantir que o empregado receba todas as verbas rescisórias devidas e que o empregador cumpra suas obrigações legais, conferindo segurança jurídica ao ato da rescisão.
  • Documentação: No ato da homologação, devem ser apresentados documentos que comprovem o cumprimento de todas as verbas rescisórias, como comprovantes de pagamento, recibos e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
  • Consequências da Não Homologação: A ausência de homologação, quando exigida, pode tornar a rescisão inválida, abrindo margem para que o empregado questione o ato e busque judicialmente as verbas que entende serem devidas.

Em Resumo:

O Artigo 530 da CLT estabelece um rito de segurança para a extinção do contrato de trabalho com mais de um ano de duração. A homologação, realizada perante órgãos competentes, é um passo crucial para formalizar a rescisão, garantir o pagamento correto das verbas rescisórias e prevenir litígios futuros, protegendo assim os direitos de ambas as partes envolvidas na relação de emprego.