Resumo Jurídico
Artigo 528 da CLT: Direitos e Deveres na Contratação de Menores Aprendizes
O artigo 528 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é fundamental para a proteção do trabalho de adolescentes e crianças, estabelecendo regras claras para a contratação de aprendizes e assegurando que essa experiência seja um verdadeiro processo de aprendizagem profissional.
O Que Define o Artigo 528?
Este artigo versa sobre a contratação de menores de 18 anos para fins de aprendizagem profissional. Ele determina que a formação teórica e prática do aprendiz deve ser formalizada por meio de um contrato especial de aprendizagem.
Principais Pontos do Artigo 528:
- Contrato Especial: O contrato de aprendizagem é distinto do contrato de trabalho comum. Ele tem como objetivo principal a formação técnico-profissional e é celebrado entre o adolescente, seu representante legal (se for menor de 18 anos) e o empregador.
- Formalização: A formalização por meio de contrato escrito é obrigatória. Este contrato deve conter as condições específicas da aprendizagem, como duração, jornada, salário, atividades a serem desenvolvidas e o tipo de curso ou programa de aprendizagem.
- Proibição de Trabalho em Condições Prejudiciais: O artigo reitera a proibição de trabalho para menores de 18 anos em atividades insalubres, perigosas ou em locais que prejudiquem sua formação e desenvolvimento físico, moral e psicológico.
- Carga Horária: A jornada de trabalho do aprendiz não pode prejudicar sua frequência à escola e às aulas teóricas do curso de aprendizagem. O artigo estabelece limites para a carga horária diária e semanal.
- Salário e Benefícios: O salário do aprendiz é definido em lei e deve ser compatível com a função exercida, considerando a fase de aprendizado. Além disso, ele tem direito a outros benefícios previstos em lei.
- Supervisão e Acompanhamento: O empregador tem o dever de proporcionar ao aprendiz as condições necessárias para o bom desempenho de suas atividades e para o aproveitamento do curso de aprendizagem.
Por Que o Artigo 528 é Importante?
O artigo 528 da CLT é uma salvaguarda jurídica que visa garantir que a entrada dos jovens no mercado de trabalho ocorra de forma protegida e educativa. Ele evita a exploração de mão de obra infantil e adolescente, direcionando essa experiência para o desenvolvimento de habilidades e a qualificação profissional, preparando o jovem para um futuro promissor.
Em resumo, o artigo 528 estabelece as bases legais para a contratação de aprendizes, garantindo que a relação de trabalho seja voltada para a aprendizagem, respeitando os direitos e protegendo o desenvolvimento dos jovens trabalhadores.