CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 523
Os Delegados Sindicais destinados à direção das delegacias ou seções instituídas na forma estabelecida no § 2º do art. 517 serão designados pela diretoria dentre os associados radicados no território da correspondente delegacia.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 523 da CLT: Penhora e Leilão de Bens para Garantir Pagamentos

O artigo 523 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto crucial na fase de execução trabalhista: a garantia do crédito do trabalhador quando o empregador se recusa a pagar o que lhe é devido, mesmo após a sentença judicial.

Em termos práticos, este artigo detalha o processo de penhora e, se necessário, o leilão de bens do devedor (empregador) para satisfazer o débito trabalhista. Vamos entender os pontos principais:

1. A Inexistência de Pagamento e a Possibilidade de Penhora:

  • Se o empregador, após ser intimado para pagar a dívida reconhecida judicialmente (seja por acordo homologado ou decisão transitada em julgado), não o fizer no prazo legal, a lei autoriza a penhora de seus bens.
  • A penhora é um ato formal que visa individualizar e apreender bens específicos do devedor, impedindo que ele os dissipe ou oculte. Esses bens servirão como garantia do pagamento.

2. Bens Sujeitos à Penhora:

  • O artigo 523 é amplo ao determinar que quaisquer bens do devedor podem ser penhorados. Isso inclui:
    • Dinheiro: Saldos em contas bancárias, aplicações financeiras.
    • Veículos: Carros, motos, caminhões.
    • Imóveis: Casas, apartamentos, terrenos, galpões.
    • Equipamentos e máquinas: Pertencentes à empresa.
    • Outros bens móveis e imóveis: Que possam ser avaliados e convertidos em dinheiro.

3. A Ordem de Preferência na Penhora:

  • Embora a lei permita a penhora de diversos bens, existe uma ordem de preferência estabelecida para tornar o processo mais eficiente e menos gravoso para o devedor, quando possível. Geralmente, busca-se penhorar bens que possam ser convertidos em dinheiro com maior facilidade e menor depreciação, como dinheiro em espécie ou em depósitos. Contudo, em caso de insuficiência desses, outros bens serão buscados.

4. O Leilão Judicial:

  • Se os bens penhorados não forem suficientes para quitar a dívida, ou se o devedor não apresentar outra forma de pagamento aceitável, eles poderão ser levados a leilão judicial.
  • O leilão é um procedimento público onde os bens são vendidos para terceiros, e o valor arrecadado é utilizado para pagar o crédito trabalhista.
  • Os procedimentos do leilão são regulados por normas específicas, visando garantir a transparência e a obtenção do melhor preço possível para os bens.

5. Proteção ao Patrimônio do Trabalhador:

  • O objetivo principal do artigo 523 é garantir o recebimento de valores devidos ao trabalhador, que muitas vezes dependem desses valores para sua subsistência. A possibilidade de penhora e leilão de bens serve como um instrumento de pressão para que o empregador cumpra suas obrigações.
  • Em resumo, este artigo assegura que o direito do trabalhador à sua remuneração e demais verbas reconhecidas judicialmente não se torne letra morta, mesmo diante da inércia ou recusa do empregador. Ele estabelece um caminho legal para a satisfação do crédito trabalhista através da expropriação de bens do devedor.