CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 521
São condições para o funcionamento do Sindicato:
a) proibição de qualquer propaganda de doutrinas incompatíveis com as instituições e os interêsses da Nação, bem como de candidaturas a cargos eletivos estranhos ao sindicato. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.502, de 23.7.1946)

b) proibição de exercício de cargo eletivo cumulativamente com o de emprego remunerado pelo sindicato ou por entidade sindical de grau superior;

c) gratuidade do exercício dos cargos eletivos.

d) proibição de quaisquer atividades não compreendidas nas finalidades mencionadas no art. 511, inclusive as de caráter político-partidário; (Incluída pelo Decreto-lei nº 9.502, de 23.7.1946)

e) proibição de cessão gratuita ou remunerada da respectiva sede a entidade de índole político-partidária. (Incluída pelo Decreto-lei nº 9.502, de 23.7.1946

Parágrafo único. Quando, para o exercício de mandato, tiver o associado de sindicato de empregados, de trabalhadores autônomos ou de profissionais liberais de se afastar do seu trabalho, poderá ser-lhe arbitrada pela assembléia geral uma gratificação nunca excedente da importância de sua remuneração na profissão respectiva.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 521 da CLT: A Importância da Prova Documental no Processo Trabalhista

O artigo 521 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma regra fundamental para o desdobramento de um processo trabalhista: a apresentação dos documentos pelo reclamado. De forma clara e educativa, este artigo dispõe sobre a obrigatoriedade de o empregador juntar aos autos todos os documentos pertinentes à defesa, sob pena de preclusão.

O que significa isso na prática?

Em um litígio trabalhista, o empregado, ao ajuizar uma ação, apresenta suas alegações e, geralmente, já anexa documentos que sustentam seus pedidos (como recibos de pagamento, contrato de trabalho, etc.). No entanto, a lei reserva um momento específico para que o empregador, o reclamado, apresente sua defesa e, crucialmente, os documentos que comprovem suas alegações e refutem as do empregado.

O artigo 521 determina que, ao apresentar sua contestação (a peça que contém a defesa), o reclamado deve, obrigatoriamente, juntar todos os documentos que servirão de base para sua argumentação. Isso inclui, por exemplo:

  • Folhas de ponto: para comprovar o controle de jornada e o pagamento de horas extras.
  • Recibos de pagamento: para demonstrar a quitação de salários, verbas rescisórias e demais pagamentos devidos.
  • Contratos de trabalho e aditivos: para comprovar as condições contratuais pactuadas.
  • Atestados médicos e laudos: para justificar faltas ao trabalho ou comprovar a inexistência de condições de trabalho insalubres/perigosas.
  • Comprovantes de pagamento de benefícios: como vale-transporte, vale-alimentação, plano de saúde.
  • Advertências e suspensões disciplinares: caso o empregado alegue demissão discriminatória ou sem justa causa indevida.

A Consequência da Não Apresentação: A Preclusão

A parte mais importante e impactante do artigo 521 é a sanção prevista para o seu descumprimento: a preclusão.

Preclusão significa a perda de um direito ou de uma faculdade processual por não ter sido exercido no momento oportuno. Ou seja, se o reclamado não apresentar um documento essencial para sua defesa juntamente com a contestação, ele perde o direito de apresentá-lo posteriormente, salvo em situações excepcionais e com justificativa robusta, que são raramente aceitas.

Por que essa regra é tão importante?

  1. Celeridade Processual: A apresentação de todos os documentos na contestação agiliza o processo, permitindo que o juiz tenha uma visão completa dos fatos desde o início e possa formar seu convencimento de forma mais rápida.
  2. Ampla Defesa e Contraditório: Embora pareça contra-intuitivo, a exigência de apresentação prévia dos documentos garante o pleno exercício do contraditório. O reclamante terá a oportunidade de se manifestar sobre os documentos apresentados pelo reclamado, impugnando-os se for o caso.
  3. Segurança Jurídica: Evita que uma parte tente "esconder" provas ou apresentá-las de forma estratégica para confundir o juiz ou o adversário ao longo do processo. A apresentação conjunta com a contestação assegura que as provas sejam conhecidas e debatidas desde o início.
  4. Foco na Discussão: Com os documentos em mãos, o debate se concentra na interpretação das provas e na aplicação da lei aos fatos, e não na busca por documentos que deveriam ter sido apresentados.

Em suma:

O artigo 521 da CLT é um pilar do processo trabalhista que impõe ao empregador o dever de apresentar toda a documentação que suporte sua defesa no momento em que contesta a ação. O descumprimento dessa norma acarreta a perda do direito de apresentar tais documentos posteriormente, o que pode levar a uma decisão desfavorável, mesmo que a prova pudesse, em tese, comprovar o direito do empregador. É, portanto, um artigo crucial para a organização, a agilidade e a justiça na tramitação dos processos trabalhistas.