CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 506
No contrato de trabalho agrícola é lícito o acordo que estabelecer a remuneração in natura, contanto que seja de produtos obtidos pela exploração do negócio e não exceda de 1/3 (um terço) do salário total do empregado.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Rescisão do Contrato de Trabalho: O Que Diz o Artigo 506 da CLT

O artigo 506 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto específico e importante da rescisão do contrato de trabalho, especialmente quando esta se dá por iniciativa do empregador. Ele estabelece as condições sob as quais a quitação passada não impede que o empregado reclame judicialmente direitos que não foram contemplados no acordo de rescisão.

Em termos mais claros, imagine que você rescinde seu contrato de trabalho e recebe um termo de rescisão com todas as verbas que lhe são devidas. O artigo 506 da CLT vem dizer que, se após assinar esse termo e receber os valores, você descobrir que algum direito trabalhista seu foi esquecido ou não pago corretamente, você ainda poderá buscar a Justiça do Trabalho para reivindicá-lo.

Pontos-chave do artigo 506:

  • A quitação não é absoluta: O ato de receber as verbas rescisórias e dar quitação não impede, de forma automática e irrevogável, a busca por direitos não pagos.
  • Foco em direitos não contemplados: O cerne do artigo reside na situação em que direitos trabalhistas específicos (como horas extras não pagas, adicionais, diferenças salariais, etc.) não foram incluídos no acordo de rescisão.
  • Possibilidade de ação judicial: Caso se identifique a existência de direitos trabalhistas que não foram quitados no momento da rescisão, o empregado tem o direito de ingressar com uma ação judicial para reclamá-los.
  • Importância da prova: É fundamental que o empregado consiga provar a existência e o não pagamento desses direitos. Documentos, testemunhas e outros meios de prova serão cruciais em um eventual processo.

Em suma:

O artigo 506 da CLT protege o trabalhador ao garantir que a assinatura de um termo de rescisão, por si só, não o impeça de buscar judicialmente direitos trabalhistas que lhe eram devidos e que não foram devidamente pagos no momento do encerramento do contrato. Ele ressalta que a boa-fé nas relações de trabalho deve prevalecer e que erros ou omissões na quitação podem ser corrigidos pela via judicial.

É sempre recomendável, em casos de rescisão contratual, revisar atentamente todos os documentos e valores recebidos, e, em caso de dúvidas ou suspeita de direitos não pagos, procurar orientação jurídica especializada.