CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 495
Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 495 da CLT: Ameaças e Injúrias no Ambiente de Trabalho

O Artigo 495 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda as consequências jurídicas de atos de ameaça e injúria praticados no ambiente de trabalho. Em termos claros e educativos, podemos desmembrar o seu conteúdo da seguinte forma:

O que o Artigo Protege?

Este artigo visa proteger a dignidade e a integridade moral dos trabalhadores, coibindo comportamentos que possam gerar medo, constrangimento ou ofensa no local de trabalho. Ele estabelece punições para:

  • Ameaça: Qualquer ato ou palavra que incite um temor real de dano físico, moral ou material contra outra pessoa. No contexto do trabalho, isso pode se manifestar através de intimidação, intimidação para realizar ou não algo, ou qualquer demonstração que cause receio de represália.
  • Injúria: A ofensa à dignidade ou ao decoro de alguém. Isso envolve palavras, gestos ou ações que atinjam a honra, a reputação ou a autoestima de um indivíduo, desvalorizando-o como pessoa ou profissional.

Quem Pode Ser Responsável?

O artigo é claro ao indicar que qualquer empregado que cometa esses atos contra outro empregado pode ser responsabilizado. Isso significa que a prática não se restringe a superiores hierárquicos contra subordinados, mas também abrange colegas de trabalho que se utilizem de ameaças ou injúrias.

Quais as Consequências?

A principal consequência prevista no artigo 495 é a possibilidade de rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Isso ocorre se a prática de ameaça ou injúria for grave o suficiente a ponto de quebrar a fidúcia e a relação de confiança necessárias para a continuidade do vínculo empregatício.

Para que a justa causa seja aplicada, é necessário que a conduta seja considerada uma falta grave, demonstrando uma violação substancial dos deveres contratuais e morais. A gravidade será avaliada caso a caso, levando em consideração o contexto, a intenção, a repetição da conduta e o impacto sobre a vítima e o ambiente de trabalho.

Em Resumo:

O Artigo 495 da CLT atua como um guardião da harmonia e do respeito no ambiente de trabalho. Ele deixa claro que a prática de ameaças e injúrias por qualquer empregado contra outro é inaceitável e pode levar à perda do emprego por justa causa. A lei busca assegurar que o local de trabalho seja um espaço seguro, onde a dignidade de todos seja preservada.