CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 47
O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
§ 1º Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

§ 2º A infração de que trata o caput deste artigo constitui exceção ao critério da dupla visita. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)


Artigo 47-A
Na hipótese de não serem informados os dados a que se refere o parágrafo único do art. 41 desta Consolidação, o empregador ficará sujeito à multa de R$ 600,00 (seiscentos reais) por empregado prejudicado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico do Artigo 47 da CLT: Aviso Prévio

O artigo 47 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata do direito ao aviso prévio e suas consequências na relação de emprego. Em termos simples, o aviso prévio é a comunicação antecipada de que uma das partes (empregador ou empregado) pretende rescindir o contrato de trabalho.

O Que Significa o Aviso Prévio?

O aviso prévio tem como objetivo principal evitar a surpresa na demissão ou no pedido de demissão, permitindo que a outra parte se prepare para as mudanças. Ele pode ser trabalhado ou indenizado.

Avisos Prévios Trabalhado e Indenizado

  • Aviso Prévio Trabalhado: O empregado continua prestando serviços durante o período de aviso, mantendo suas funções e recebendo salário normalmente. O empregador, por sua vez, tem a oportunidade de buscar um substituto ou organizar a transição.
  • Aviso Prévio Indenizado: O empregador dispensa o empregado de cumprir o aviso prévio, pagando-lhe o valor correspondente aos dias que faltariam para o término desse período. Da mesma forma, o empregado pode, em algumas situações, pedir para ser dispensado de trabalhar durante o aviso, mas, nesse caso, o valor do aviso será descontado de suas verbas rescisórias.

Quem Deve Dar o Aviso Prévio?

  • Empregador: Quando decide rescindir o contrato de trabalho sem justa causa.
  • Empregado: Quando decide pedir demissão.

Prazo do Aviso Prévio

A duração do aviso prévio é de, no mínimo, 30 dias. No entanto, este prazo pode ser ampliado em conformidade com o tempo de serviço do empregado na empresa. Para cada ano completo de serviço, adiciona-se 3 dias ao aviso prévio, limitado a um máximo de 90 dias.

Exemplo: Um empregado com 2 anos e 6 meses de serviço terá direito a um aviso prévio de 30 dias (inicial) + 3 dias (referente ao primeiro ano) + 3 dias (referente ao segundo ano) = 36 dias de aviso prévio.

Consequências da Falta ou Não Cumprimento do Aviso Prévio

  • Falta de Aviso Prévio pelo Empregador: Se o empregador demitir o empregado sem dar o aviso prévio, ele deverá indenizá-lo, ou seja, pagar o valor correspondente a todo o período de aviso devido.
  • Não Cumprimento do Aviso Prévio pelo Empregado: Se o empregado pedir demissão e não cumprir o aviso prévio, o empregador poderá descontar o valor correspondente aos dias que faltaram para o término do aviso de suas verbas rescisórias.

Importância do Artigo 47

O artigo 47 da CLT, ao regulamentar o aviso prévio, visa garantir a proteção e a previsibilidade nas relações de trabalho, minimizando os impactos negativos de uma rescisão contratual para ambas as partes. Ele estabelece regras claras sobre a comunicação da intenção de rescindir o contrato, garantindo que haja um período de transição adequado.