CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 417
(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 417 da CLT: Direitos e Obrigações na Contagem do Tempo de Serviço para Fins de Licença-Prêmio

O artigo 417 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da contagem do tempo de serviço para fins de concessão da licença-prêmio, um direito trabalhista que recompensa o empregado pelo tempo de permanência na empresa. Este artigo estabelece regras importantes para que essa contagem seja feita de forma justa e transparente.

O que é Licença-Prêmio?

A licença-prêmio, embora sua aplicabilidade e forma de concessão possam variar dependendo de acordos coletivos ou regulamentos internos da empresa, tradicionalmente representa um período de afastamento remunerado concedido ao trabalhador após um determinado tempo de serviço contínuo. O objetivo principal é reconhecer e recompensar a fidelidade e o empenho do empregado.

Como o Tempo de Serviço é Contado (Artigo 417 da CLT):

O artigo 417 da CLT é fundamental ao definir quais períodos de afastamento do trabalho devem ser considerados como tempo de serviço efetivo para a aquisição do direito à licença-prêmio. Em linhas gerais, ele determina que:

  • Interrupções de Serviço: O tempo em que o empregado esteve afastado do serviço por motivos específicos, mas que são considerados como tempo de serviço para todos os efeitos legais, também será computado para a licença-prêmio. Isso significa que, mesmo sem estar efetivamente trabalhando, o tempo afastado é "contado" como se estivesse em atividade.

  • Exemplos de Afastamentos Considerados: Embora o artigo em si não liste exaustivamente todos os casos, a interpretação e a jurisprudência trabalhista, com base em outros dispositivos legais e princípios, geralmente incluem:

    • Licença para tratamento de saúde: Períodos em que o empregado se encontra impossibilitado de trabalhar por motivo de doença, desde que devidamente justificados e dentro dos limites legais (como os primeiros 15 dias de afastamento custeados pelo empregador e o período coberto pelo INSS).
    • Licença-maternidade e paternidade: Períodos de afastamento para cuidar do filho recém-nascido.
    • Afastamento por acidente de trabalho: Tempo em que o empregado se recupera de lesões ou doenças decorrentes do trabalho.
    • Serviço militar obrigatório: Período em que o trabalhador cumpre suas obrigações militares.
    • Férias remuneradas: Embora sejam um direito, as férias são consideradas tempo de serviço efetivo por expressa disposição legal.
    • Ausências justificadas e autorizadas pelo empregador: Em alguns casos, ausências breves e justificadas podem ser computadas.

Importância da Clareza na Contagem:

É crucial que tanto empregadores quanto empregados tenham clareza sobre como o tempo de serviço é contado para a licença-prêmio. Uma contagem incorreta pode gerar passivos trabalhistas para a empresa e frustração para o empregado que pode ter seu direito cerceado.

Considerações Finais:

O artigo 417 da CLT é um dispositivo que visa garantir que os afastamentos legítimos do empregado não prejudiquem a sua contagem de tempo para fins de licença-prêmio. Sua aplicação requer uma análise cuidadosa de cada caso, considerando a legislação vigente, os acordos coletivos e as convenções aplicáveis à categoria profissional. Em caso de dúvidas, é sempre recomendável buscar orientação jurídica especializada.