CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 416
Os menores de 18 anos só poderão ser admitidos, como empregados, nas empresas ou estabelecimentos de fins econômicos e naqueles que lhes forem equiparados, quando possuidores da carteira a que se refere o artigo anterior, salvo a hipótese do art. 422. (Vide Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Aviso Prévio Indenizado: Quando o Empregador Paga para o Empregado se Afastar

O artigo 416 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma situação específica no término do contrato de trabalho: o aviso prévio indenizado. Em termos simples, ele estabelece que, se o empregador decidir dispensar o empregado sem que este cumpra o período de aviso prévio, ele deverá indenizar o trabalhador pelo tempo correspondente a esse aviso.

O Que é o Aviso Prévio?

Antes de entender o aviso prévio indenizado, é fundamental compreender o que é o aviso prévio. Ele é um direito e, ao mesmo tempo, uma obrigação que surge no momento da rescisão do contrato de trabalho. Sua finalidade é dar um tempo razoável para que ambas as partes possam se preparar para o fim da relação empregatícia. Para o empregado, é o tempo para buscar um novo emprego. Para o empregador, é o tempo para encontrar um substituto.

O prazo do aviso prévio varia de acordo com o tempo de serviço do empregado na empresa, sendo, em regra, de 30 dias, acrescido de 3 dias para cada ano completo de trabalho, até o máximo de 60 dias (totalizando 90 dias).

O Aviso Prévio Indenizado em Detalhes

O artigo 416 da CLT entra em cena quando o empregador opta por não esperar o cumprimento do aviso prévio pelo empregado. Nesses casos, o empregador paga ao empregado o valor correspondente aos dias de aviso prévio que ele deveria ter trabalhado. Essa modalidade é conhecida como aviso prévio indenizado.

Pontos importantes sobre o aviso prévio indenizado:

  • Pagamento Integral: O empregado tem direito a receber o valor integral do salário que seria pago durante o período de aviso prévio, como se estivesse trabalhando. Isso inclui todas as verbas salariais habituais.
  • Verbas Rescisórias: O valor do aviso prévio indenizado integra o cálculo das demais verbas rescisórias, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, e o FGTS. Ou seja, ele é considerado para todos os efeitos de direito no cálculo final da rescisão.
  • Dispensa do Trabalho: Quando o aviso prévio é indenizado, o empregado é dispensado do trabalho durante todo o período. Ele não é obrigado a comparecer à empresa para cumprir o aviso.
  • Motivo da Dispensa: A opção de indenizar o aviso prévio é do empregador. Ele pode fazê-lo por diversos motivos, como necessidade de desligamento imediato do empregado, agilidade no processo rescisório, ou por acreditar que a presença do empregado na empresa já não é mais necessária ou conveniente.
  • Segurança Jurídica: Ao indenizar o aviso prévio, o empregador busca garantir uma maior segurança jurídica para si, evitando possíveis ações trabalhistas futuras caso o empregado não cumpra o aviso ou crie problemas durante o período.
  • Direito do Empregado: É fundamental entender que o aviso prévio indenizado é um direito do empregado, garantido por lei. Ele não pode ser descontado do salário do empregado em qualquer circunstância, a menos que seja ele quem decida pedir demissão e não cumpra o aviso prévio, situação em que o empregador poderá descontar o valor correspondente.

Em resumo, o artigo 416 da CLT assegura que, quando o empregador não quer que o empregado trabalhe durante o aviso prévio, ele deve compensar financeiramente o trabalhador, pagando o valor correspondente a esse período. Essa prática visa proteger o empregado, garantindo que ele não perca financeiramente a chance de ter um tempo para se recolocar no mercado de trabalho.