CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 387
(Revogado pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 387 da CLT: Férias Vencidas e Proibição de Concessão em Duas Parcelas

O Artigo 387 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras claras sobre a concessão de férias, visando garantir o direito do trabalhador ao descanso integral e ininterrupto. A legislação determina que, após cada período de 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a um período de férias de 30 dias corridos.

Pontos Fundamentais do Artigo 387:

  • Concessão Integral: A principal diretriz do artigo é que as férias devem ser concedidas de uma só vez. Isso significa que o período de 30 dias (ou a quantidade proporcional correspondente, dependendo do tempo de serviço) não pode ser dividido em duas ou mais parcelas. O objetivo é assegurar que o trabalhador possa usufruir de um descanso prolongado, essencial para a sua recuperação física e mental.

  • Salário e Adicional de 1/3: Durante o período de férias, o empregado tem direito à remuneração integral que lhe é devida, acrescida de um terço (1/3) do seu salário. Este adicional é um direito constitucional que visa complementar a remuneração do trabalhador durante o seu descanso.

  • Pagamento Antecipado: O pagamento da remuneração das férias, incluindo o adicional de 1/3, deve ser efetuado até dois dias antes do início do período de gozo. Esta antecipação visa permitir que o empregado possa planejar suas fincs e ter acesso aos recursos financeiros necessários para o período de descanso.

Exceções e Observações:

Embora o Artigo 387 seja enfático quanto à concessão integral das férias, é importante notar que outras disposições da CLT, como o Artigo 134, permitem a divisão das férias em até três períodos, mediante concordância do empregado. No entanto, essa divisão só é possível se um dos períodos não for inferior a 14 dias corridos e os demais não forem inferiores a 5 dias corridos cada um. Esta possibilidade de fracionamento, contudo, não altera a proibição explícita do Artigo 387 em relação à concessão em duas parcelas.

Implicações Práticas:

O Artigo 387 reforça a importância do descanso contínuo para a saúde e o bem-estar do trabalhador. A proibição da divisão em duas parcelas busca evitar que o empregado tenha seu descanso fragmentado, o que poderia comprometer a real finalidade das férias. O descumprimento desta norma pode gerar passivos trabalhistas para o empregador.

Em suma, o Artigo 387 da CLT é um dispositivo fundamental para a proteção do direito às férias, garantindo que o período de descanso seja usufruído de forma integral e eficaz.