CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 381
O trabalho noturno das mulheres terá salário superior ao diurno.
§ 1º - Para os fins desse artigo, os salários serão acrescidos duma percentagem adicional de 20% (vinte por cento) no mínimo.

§ 2º - Cada hora do período noturno de trabalho das mulheres terá 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.


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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 381 da CLT - Responsabilidade pelo Pagamento de Salários

O artigo 381 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras sobre quem é o responsável por efetuar o pagamento dos salários aos trabalhadores. Em termos simples, ele define que o pagamento deve ser feito pelo empregador.

Entendendo a Responsabilidade Principal:

A regra geral, conforme este artigo, é que o empregador direto é quem tem o dever legal de pagar os salários devidos aos seus empregados. Isso significa que a empresa ou pessoa física que contratou o trabalhador e estabeleceu com ele um vínculo empregatício é quem deve arcar com essa obrigação.

Por Que Essa Distinção é Importante?

  • Segurança Jurídica: Para o trabalhador, saber quem é o responsável pelo seu pagamento garante que ele tenha a quem recorrer em caso de atraso ou não pagamento. Isso simplifica a busca por seus direitos.
  • Prevenção de Fraudes: A CLT busca evitar que empresas utilizem terceiros ou interpostas pessoas para mascarar a verdadeira relação de emprego e, assim, sonegar direitos trabalhistas, como o pagamento de salários.
  • Clareza nas Relações: O artigo 381 reforça a ideia de que o vínculo empregatício gera direitos e deveres claros para ambas as partes, sendo o pagamento do salário um dos mais fundamentais deveres do empregador.

Em Resumo:

O artigo 381 da CLT é direto ao ponto: o empregador é o principal e direto responsável por pagar os salários aos seus empregados. Essa responsabilidade é inerente ao contrato de trabalho e visa garantir a proteção do trabalhador e a lisura das relações de emprego.