CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 376
(Revogado pela Lei nº 10.244, de 2001)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 376 da CLT: Proteção ao Salário do Trabalhador

O artigo 376 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma importante garantia para o trabalhador: a proteção contra a redução salarial. Ele estabelece que, em hipótese alguma, o salário do empregado poderá ser reduzido, exceto nas situações expressamente previstas em lei.

O que isso significa na prática?

A lei busca assegurar que o trabalhador tenha estabilidade em relação à sua remuneração. O salário é um dos pilares da relação de emprego, fundamental para o sustento do empregado e de sua família. Portanto, o artigo 376 impede que empregadores, unilateralmente, diminuam o valor do salário pactuado em contrato ou estabelecido por norma coletiva.

Exceções à regra:

É crucial entender que o artigo 376 não é absoluto. Ele permite que o salário seja reduzido em casos específicos, que são excepcionais e legalmente definidos. Algumas das situações mais comuns onde a redução salarial pode ocorrer são:

  • Acordos e convenções coletivas de trabalho: O artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal, permite a redução salarial mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Isso significa que sindicatos de trabalhadores e empregadores podem negociar e pactuar uma redução salarial, desde que a negociação seja feita de forma coletiva e representativa.
  • Aplicações de penalidades: Em casos de faltas graves cometidas pelo empregado, como indisciplina, insubordinação ou outros atos que configurem justa causa para rescisão contratual, e desde que previstas em regulamento interno da empresa (e aplicado de forma correta e proporcional), podem haver descontos salariais que resultem em uma redução temporária. No entanto, a redução não pode ser em caráter permanente.
  • Descontos permitidos em lei: Existem outros descontos que a lei permite serem realizados no salário, como adiantamentos salariais, contribuições previdenciárias, imposto de renda retido na fonte, pensão alimentícia judicial, entre outros. Estes descontos, embora reduzam o valor líquido a ser pago, não configuram uma redução do salário base em si, mas sim deduções de valores legalmente obrigatórios ou autorizados.

Importância do Artigo 376:

Este artigo é um dos pilares da proteção ao trabalhador, garantindo a segurança jurídica e financeira da sua remuneração. Ele coíbe práticas abusivas por parte dos empregadores e assegura que as condições salariais só sejam alteradas quando houver base legal e, em muitos casos, com o consentimento dos representantes dos trabalhadores.

Em suma, o artigo 376 da CLT atua como um escudo protetor do salário do trabalhador, impedindo sua redução arbitrária e garantindo que qualquer alteração se dê dentro dos limites estritos da lei.