CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 357
Não se compreendem na proporcionalidade os empregados que exerçam funções técnicas especializadas, desde que, a juízo do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, haja falta de trabalhadores nacionais.

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Resumo Jurídico

Entendendo o Artigo 357 da CLT: Regras para a Rescisão de Contrato de Trabalho

O artigo 357 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda um aspecto crucial nas relações empregatícias: o aviso prévio em caso de pedido de demissão pelo empregado. Em termos simples, ele estabelece que, quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho por iniciativa própria, ele tem a responsabilidade de notificar o empregador com antecedência, a fim de permitir que este se reorganize e busque um substituto.

Pontos Chave do Artigo 357:

  • Obrigação do Empregado: Ao pedir demissão, o empregado deve cumprir um período de aviso prévio. Essa obrigação visa a minimizar os transtornos para o empregador, que poderá planejar a contratação de um novo profissional.
  • Prazo do Aviso Prévio: O prazo legal para o aviso prévio, em caso de pedido de demissão, é de 30 dias. Este prazo é contado a partir da comunicação formal da demissão ao empregador.
  • Consequências do Não Cumprimento: Se o empregado não cumprir o aviso prévio, ou seja, se se desligar imediatamente sem a concordância do empregador, ele poderá sofrer um desconto no valor de suas verbas rescisórias correspondente ao período não trabalhado do aviso prévio. Esse desconto não pode ultrapassar o valor do salário devido pelo período.
  • Renúncia do Empregador: É importante ressaltar que o empregador tem a prerrogativa de renunciar ao aviso prévio. Caso o empregador comunique ao empregado que ele não precisa cumprir o aviso prévio, o empregado receberá o valor correspondente a este período como se tivesse trabalhado, sem qualquer desconto. Essa renúncia deve ser formalizada.

Em Resumo:

O artigo 357 da CLT busca equilibrar os direitos e deveres de empregados e empregadores no momento da rescisão contratual por iniciativa do empregado. Ele estabelece a responsabilidade do empregado em oferecer um aviso prévio para minimizar prejuízos ao empregador, mas também prevê a possibilidade de renúncia por parte deste último, garantindo que o empregado receba as verbas devidas.

Compreender este artigo é fundamental para que as rescisões de contrato ocorram dentro da legalidade, evitando conflitos e garantindo os direitos de ambas as partes.