Resumo Jurídico
O Que Fazer Quando o Empregador Não Cumpre as Obrigações Trabalhistas: O Artigo 348 da CLT em Detalhes
Este artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda uma situação crucial para a relação entre empregado e empregador: o que acontece quando a empresa deixa de cumprir com suas responsabilidades legais. Essencialmente, o Artigo 348 da CLT prevê que a mora (atraso) no cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do empregador acarreta consequências legais para ele.
Em outras palavras, se o empregador não paga salários, férias, 13º salário, ou não cumpre outras obrigações estabelecidas por lei, contrato individual de trabalho ou acordo coletivo, ele pode ser penalizado.
O Que Significa "Mora"?
A "mora" aqui se refere ao atraso no cumprimento de uma obrigação. Não se trata apenas de um esquecimento ou um pequeno atraso isolado, mas sim de uma negligência persistente no cumprimento das obrigações devidas ao empregado.
Quais São as Consequências para o Empregador?
O principal efeito jurídico da mora no cumprimento das obrigações trabalhistas, conforme previsto neste dispositivo, é a possibilidade de o empregado, caso queira, considerar o contrato de trabalho rescindido por culpa do empregador.
Isso significa que o empregado tem o direito de pedir a sua demissão, mas com todos os direitos de quem foi demitido sem justa causa. Ou seja, o empregado tem direito a:
- Aviso prévio indenizado;
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS e a multa de 40% sobre o saldo;
- Habilitação para o recebimento do seguro-desemprego (se preencher os demais requisitos).
Importante Saber:
- Não é automático: O empregado não é demitido automaticamente. Ele precisa tomar a iniciativa de requerer a rescisão do contrato de trabalho com base nessa mora do empregador.
- É preciso provar: Em uma eventual ação judicial, o empregado precisará provar que o empregador deixou de cumprir suas obrigações.
- Outras Ações: Além de pedir a rescisão indireta do contrato, o empregado pode também buscar judicialmente o pagamento das verbas que lhe são devidas, mesmo que não opte pela rescisão.
Em Resumo:
O Artigo 348 da CLT é um importante mecanismo de proteção ao trabalhador. Ele garante que o empregador não possa se esquivar de suas responsabilidades, permitindo que o empregado, diante de um descumprimento grave e reiterado, encerre o vínculo empregatício recebendo todos os seus direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa. É uma salvaguarda fundamental para o equilíbrio da relação de trabalho.