CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 330
A carteira profissional, expedida nos têrmos deste secção, é obrigatória para o exercício da profissão, substitue em todos os casos o diploma ou título e servirá de carteira de identidade. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 5.922, de 1943)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 330 da CLT: Prescrição e Quitação de Obrigações Trabalhistas

O artigo 330 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda um tema crucial nas relações de trabalho: a prescrição e a quitação das verbas trabalhistas. Em termos jurídicos, a prescrição se refere à perda do direito de reclamar judicialmente algo devido ao decurso do tempo. Já a quitação representa o ato de reconhecer que uma obrigação foi cumprida.

O que o artigo 330 estabelece?

Este artigo tem como objetivo principal garantir que os trabalhadores, ao receberem suas verbas rescisórias (dinheiro e outros direitos devidos no fim do contrato de trabalho), tenham um prazo para questionar judicialmente eventuais valores que considerem incorretos ou ausentes.

De forma clara e educativa, o artigo 330 dispõe que, no ato da rescisão do contrato de trabalho, é facultado ao empregado dar quitação ao empregador pelo valor das verbas que lhe são pagas.

O que isso significa na prática?

  1. Momento da Quitação: A quitação só pode ocorrer no momento em que o empregado recebe efetivamente os valores devidos na rescisão. Não é válido qualquer acordo anterior que "antecipe" a quitação de verbas futuras ou que não corresponda ao pagamento real.

  2. Faculdade, não obrigação: O empregado não é obrigado a dar quitação. Ele tem o direito de analisar os valores recebidos e, se discordar de algo, pode se recusar a dar a quitação total ou parcial.

  3. Efeito da Quitação: Quando o empregado opta por dar a quitação, ele está reconhecendo que recebeu corretamente todos os valores discriminados no termo de rescisão. A partir desse momento, ele perde o direito de reclamar judicialmente sobre as verbas que foram objeto da quitação.

  4. Importância da Discriminação: Para que a quitação tenha validade jurídica, é fundamental que o termo de rescisão detalhe todas as verbas que estão sendo pagas, com seus respectivos valores. A quitação genérica, que não especifica o que está sendo pago, pode ser considerada inválida.

  5. Prazo para Reclamação: Se o empregado não der quitação, ou se der uma quitação parcial (aceitando alguns valores, mas discordando de outros), ele ainda terá o prazo legal para ingressar com uma ação judicial e reclamar os direitos que entende que lhe foram sonegados. Esse prazo, de acordo com outras disposições da CLT, geralmente é de dois anos após o término do contrato de trabalho para ingressar com a ação, mas o direito de reclamar as parcelas em si prescreve em cinco anos.

Por que o artigo 330 é importante?

Este artigo é uma salvaguarda para o trabalhador. Ele impede que empregadores coagiam ou induzam empregados a assinar termos de rescisão que não refletem a realidade dos pagamentos, privando o trabalhador de seus direitos. Ao dar a quitação, o empregado confirma que está satisfeito com o que recebeu, evitando futuras disputas sobre esses valores específicos. Contudo, a faculdade de não dar a quitação garante que ele possa buscar seus direitos caso discorde dos valores apresentados.

Em suma, o artigo 330 da CLT estabelece um marco temporal e processual para a validação das verbas pagas no fim do contrato, protegendo o empregado e trazendo segurança jurídica para ambas as partes.