Resumo Jurídico
Artigo 318 da CLT: Direitos e Responsabilidades na Transferência do Empregado
O artigo 318 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da situação do empregado transferido de um estabelecimento para outro da mesma empresa, ou para outra empresa do mesmo grupo econômico, em decorrência de fusão, incorporação, cisão ou quaisquer outras formas de transformação, alteração ou extinção de atividades, sempre que esta transferência for considerada ilícita.
O Que o Artigo Proíbe:
Em termos gerais, o artigo 318 da CLT proíbe a transferência do empregado caso ela seja motivada por razões que configurem assédio moral ou qualquer outra forma de discriminação ou perseguição ao trabalhador. Ou seja, a transferência não pode ser usada como um meio para prejudicar o empregado ou forçá-lo a pedir demissão.
Situações Consideradas Ilícitas:
A ilicitude da transferência pode ser caracterizada em diversas situações, tais como:
- Perseguição ou Discriminação: Se a transferência ocorrer em razão de uma atividade sindical legítima do empregado, denúncias feitas por ele sobre irregularidades na empresa, ou qualquer outra forma de perseguição por parte do empregador.
- Assédio Moral: A transferência pode ser um dos mecanismos utilizados para praticar assédio moral, quando o empregado é deslocado para um local distante, com condições de trabalho inadequadas ou isolado de seus colegas, com o intuito de desgastá-lo psicologicamente.
- Desvantagem Injustificada: Se a transferência gerar um prejuízo significativo e injustificado para o empregado, como a perda de benefícios que não seriam compensados, ou a impossibilidade de continuar mantendo seu sustento familiar no novo local.
- Motivação Fictícia: Quando a justificativa apresentada pelo empregador para a transferência não corresponde à realidade dos fatos, mascarando uma intenção de prejudicar o empregado.
Consequências da Transferência Ilícita:
Caso fique comprovado que a transferência do empregado foi ilícita, o trabalhador tem o direito de:
- Recusar a Transferência: O empregado não é obrigado a aceitar uma transferência que configure assédio ou discriminação.
- Pedir Rescisão do Contrato de Trabalho: O empregado pode considerar a transferência ilícita como uma falta grave do empregador, o que o autoriza a pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho. Neste caso, ele terá direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
- Buscar Reparação Judicial: O empregado pode ingressar com uma ação judicial para comprovar a ilicitude da transferência e buscar indenizações por danos morais e materiais, se for o caso.
Em Resumo:
O artigo 318 da CLT protege o empregado contra transferências arbitrárias e prejudiciais. Ele estabelece que a movimentação do trabalhador entre estabelecimentos da empresa ou de empresas do mesmo grupo econômico, em razão de reorganizações societárias ou de atividades, deve ocorrer de forma legítima, sem configurar assédio, discriminação ou perseguição. A ilegalidade da transferência confere ao empregado o direito de recusá-la ou de rescindir o contrato de trabalho, buscando as devidas reparações.