Resumo Jurídico
Ameaça para com empregador ou superior hierárquico: o que diz a lei?
O artigo 315 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma conduta específica no ambiente de trabalho: a ameaça. Ele estabelece que, se um empregado ameaçar alguém de forma injusta, essa ação pode configurar um ato faltoso grave, passível de punição.
O que significa "ameaçar de forma injusta"?
Para que a ameaça seja considerada grave sob a ótica da CLT, ela precisa ter algumas características:
- Injusta: A ameaça não pode ser uma resposta a um direito legítimo ou a uma situação de legítima defesa. Ela deve ser gratuita e sem fundamento.
- Direcionada: Deve ser feita contra o empregador ou um superior hierárquico, ou seja, alguém que esteja em posição de autoridade dentro da empresa.
- Temor: A ameaça deve ser capaz de gerar medo ou intimidação na vítima.
Quais são as consequências?
Quando um empregado comete esse tipo de infração, a CLT prevê que essa conduta pode ser considerada uma justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. Isso significa que o empregador pode demitir o empregado sem o pagamento de certas verbas rescisórias, como aviso prévio e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Importante:
É fundamental entender que a CLT protege tanto o empregado quanto o empregador. A ameaça é uma violação grave da relação de trabalho e da ordem hierárquica, por isso é tratada com rigor. Em casos concretos, é sempre recomendável buscar orientação jurídica para analisar as especificidades da situação.