CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 315
O Governo Federal, de acordo com os governos estaduais, promoverá a criação de escolas de preparação ao jornalismo, destinadas à formação dos profissionais da imprensa.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Ameaça para com empregador ou superior hierárquico: o que diz a lei?

O artigo 315 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma conduta específica no ambiente de trabalho: a ameaça. Ele estabelece que, se um empregado ameaçar alguém de forma injusta, essa ação pode configurar um ato faltoso grave, passível de punição.

O que significa "ameaçar de forma injusta"?

Para que a ameaça seja considerada grave sob a ótica da CLT, ela precisa ter algumas características:

  • Injusta: A ameaça não pode ser uma resposta a um direito legítimo ou a uma situação de legítima defesa. Ela deve ser gratuita e sem fundamento.
  • Direcionada: Deve ser feita contra o empregador ou um superior hierárquico, ou seja, alguém que esteja em posição de autoridade dentro da empresa.
  • Temor: A ameaça deve ser capaz de gerar medo ou intimidação na vítima.

Quais são as consequências?

Quando um empregado comete esse tipo de infração, a CLT prevê que essa conduta pode ser considerada uma justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. Isso significa que o empregador pode demitir o empregado sem o pagamento de certas verbas rescisórias, como aviso prévio e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Importante:

É fundamental entender que a CLT protege tanto o empregado quanto o empregador. A ameaça é uma violação grave da relação de trabalho e da ordem hierárquica, por isso é tratada com rigor. Em casos concretos, é sempre recomendável buscar orientação jurídica para analisar as especificidades da situação.