CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 313
Aqueles que, sem carater profissional, exercerem atividades jornalísticas, visando fins culturais, científicos ou religiosos, poderão promover sua inscrição como jornalistas, na forma desta seção.
§ 1º As repartições competentes do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio manterão, para os fins do artigo anterior, um registro especial, anexo ao dos jornalistas profissionais, nele inscrevendo os que satisfaçam os requisitos das alíneas "a", "b" e "c" do artigo 311 e apresentem prova do exercício de atividade jornalística não profissional, o que poderá ser feito por meio de atestado de associação cultural, científica ou religiosa idônea.

§ 2º O pedido de registro será submetido a despacho do ministro que, em cada caso, apreciará o valor da prova oferecida.

§ 3º O registro de que trata o presente artigo tem carater puramente declaratório e não implica no reconhecimento de direitos que decorrem do exercício remunerado e profissional do jornalismo.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 313 da CLT: Segurança e Saúde no Trabalho com Equipamentos de Proteção

O artigo 313 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da importância da Segurança e Saúde no Trabalho (SST), especificamente no que diz respeito ao fornecimento e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Em suma, este artigo estabelece responsabilidades claras para empregadores e empregados nesse contexto.

O que o artigo determina?

O artigo 313 da CLT estabelece que o empregador é o principal responsável por tomar as medidas necessárias para garantir a segurança e a saúde dos seus empregados. Uma das principais dessas medidas é o fornecimento adequado de EPIs.

Responsabilidades do Empregador:

  • Fornecimento Gratuito: O empregador tem o dever de fornecer aos empregados os EPIs adequados ao risco de cada atividade, gratuitamente. Isso significa que o empregado não deve pagar por esses equipamentos.
  • Adequação ao Risco: Os EPIs devem ser compatíveis com a atividade exercida e com os riscos aos quais o trabalhador está exposto. Por exemplo, um trabalhador em um canteiro de obras precisará de EPIs diferentes de um profissional que trabalha em um laboratório.
  • Conservação e Substituição: O empregador deve zelar pela conservação e pelo correto funcionamento dos EPIs fornecidos, substituindo-os sempre que estiverem danificados, vencidos ou em mau estado de conservação.
  • Orientação e Treinamento: É fundamental que o empregador oriente e treine os empregados sobre o uso correto, a guarda e a conservação dos EPIs. O mero fornecimento não é suficiente se o trabalhador não souber como utilizá-los de forma eficaz.

Responsabilidades do Empregado:

  • Uso Correto: O empregado tem o dever de usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina. Isso significa utilizá-lo em todas as situações em que o uso for obrigatório e de acordo com as orientações recebidas.
  • Responsabilidade pela Conservação: O empregado é responsável pela guarda e conservação do EPI que lhe foi fornecido. Ele deve cuidar do equipamento para garantir sua durabilidade e eficácia.
  • Comunicar Danos: Caso o EPI apresente defeito, dano ou perda de eficácia, o empregado tem a obrigação de comunicar imediatamente ao empregador para que a devida substituição ou reparo seja providenciado.

Por que este artigo é importante?

O artigo 313 da CLT é um pilar fundamental para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Ao estabelecer claramente as responsabilidades de ambas as partes, ele busca criar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

O não cumprimento das determinações contidas neste artigo pode acarretar sérias consequências para o empregador, como multas administrativas, processos trabalhistas e, em casos mais graves, responsabilização civil e criminal. Para o empregado, o não uso correto dos EPIs pode resultar em acidentes e comprometer sua saúde a longo prazo.

Portanto, a compreensão e o cumprimento do artigo 313 da CLT são essenciais para a construção de relações de trabalho que priorizem a dignidade e o bem-estar dos trabalhadores.