CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 312
O registro dos diretores-proprietários de jornais será feito, no Distrito Federal e nos Estados, e independentemente da exigência constante do art. 311, letra "d", da presente seção.
§ 1º A prova de profissão, apresentada pelo diretor-proprietário juntamente com os demais documentos exigidos, consistirá em uma certidão, fornecida nos Estados e Território do Acre, pelas Juntas Comerciais ou Cartórios, e, no Distrito Federal, pela seção competente do Departamento Nacional de Indústria e Comércio, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

§ 2º Aos diretores-proprietários regularmente inscritos será fornecido um certificado do qual deverão constar o livro e a folha em que houver sido feito o registro.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Proteção do Salário: Um Pilar da Relação de Emprego

O artigo 312 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma norma fundamental para a segurança e dignidade do trabalhador: a inalienabilidade e impenhorabilidade do salário. Em termos simples, isso significa que o dinheiro que você recebe como remuneração pelo seu trabalho possui uma proteção legal especial.

O que significa inalienável e impenhorável?

  • Inalienável: O salário não pode ser cedido, transferido ou negociado para outra pessoa. Ou seja, o trabalhador não pode, por exemplo, vender antecipadamente o seu salário para terceiros ou usá-lo como garantia em um negócio. Essa proteção visa impedir que o trabalhador se desfaça de um bem essencial para a sua subsistência e de sua família.

  • Impenhorável: O salário, em regra, não pode ser apreendido por credores para o pagamento de dívidas. Isso significa que, na maioria dos casos, juízes e credores não podem tomar o dinheiro do seu salário para quitar débitos, como empréstimos, financiamentos ou outras obrigações financeiras. Essa impenhorabilidade é um escudo contra a penúria, garantindo que o trabalhador tenha os recursos mínimos para viver.

Objetivo da Proteção:

A razão por trás dessa proteção é garantir que o salário cumpra sua finalidade primordial: sustentar o trabalhador e sua família. Ao proteger o salário contra alienação e penhora, a lei busca assegurar que o trabalhador tenha condições mínimas de sobreviver e manter um padrão de vida digno, evitando que ele e seus dependentes caiam em situação de miséria.

Exceções à Regra:

É importante notar que, como a maioria das normas jurídicas, o artigo 312 também prevê algumas exceções. As mais comuns e relevantes são:

  • Alimentos: Pensões alimentícias, devidas em razão de decisão judicial (como divórcio ou reconhecimento de paternidade), são uma das poucas exceções à impenhorabilidade do salário. Nesses casos, uma parte do salário pode ser retida judicialmente para o pagamento da pensão.
  • Dívidas com o próprio empregador: Em algumas situações específicas e com regras bem definidas, podem ocorrer descontos salariais para pagamento de dívidas contraídas pelo empregado junto ao empregador. No entanto, essas situações são restritas e sempre com limites legais.
  • Imposto de Renda e outras contribuições legais: Descontos referentes a impostos e contribuições obrigatórias por lei (como INSS) não violam o princípio da impenhorabilidade, pois são deduções legais antes mesmo de o salário ser pago ao trabalhador.

Em resumo:

O artigo 312 da CLT é um dispositivo essencial que reafirma a importância do salário como fonte de subsistência. Ao declarar o salário como inalienável e impenhorável, a legislação trabalhista estabelece um limite claro para a disposição desse bem, protegendo o trabalhador e sua família contra a pobreza e garantindo a dignidade da relação de emprego. As poucas exceções existentes são cuidadosamente regulamentadas para não desvirtuar o objetivo principal dessa importante proteção.