Resumo Jurídico
Artigo 288 da CLT: Férias e a Contagem do Tempo de Serviço
O artigo 288 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto específico e importante relacionado ao direito às férias dos trabalhadores: a sua interrupção e a contagem do tempo de serviço para fins de concessão.
De forma clara e educativa, este artigo estabelece que, para a contagem do período de férias, não se computarão as faltas injustificadas que excederem o limite legal. Em outras palavras, se um empregado se ausentar do trabalho sem justificativa válida por mais vezes do que o permitido pela lei, esse tempo de ausência impactará diretamente o seu direito a férias.
O que isso significa na prática?
A lei estabelece um número máximo de faltas injustificadas que um empregado pode ter em um período de 12 meses de trabalho (período aquisitivo) sem que isso afete seu direito integral às férias. Se esse limite for ultrapassado, o empregado poderá ter seu período de férias reduzido.
O artigo 288 da CLT serve como um lembrete para empregados e empregadores:
- Para o Empregado: É fundamental ter ciência da importância da assiduidade e das consequências de faltas injustificadas. Respeitar o limite de faltas garante o usufruto integral do direito a férias.
- Para o Empregador: É necessário estar atento ao registro das faltas e à aplicação correta das regras, garantindo que o empregado receba o que lhe é de direito, mas também observando os limites legais em caso de ausências excessivas.
Em suma, o artigo 288 da CLT reforça a ligação entre a assiduidade do empregado e o seu direito às férias, penalizando o excesso de faltas injustificadas com a redução do período de descanso.