CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 286
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Salário Mínimo e a Proteção do Trabalhador

O artigo 286 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda a importância da proteção do salário mínimo. Ele estabelece que o salário mínimo, via de regra, não pode ser objeto de qualquer forma de negociação ou acordo que resulte na sua redução.

Em outras palavras, o salário mínimo é um piso salarial legalmente estabelecido para garantir que o trabalhador receba uma remuneração que cubra suas necessidades básicas e de sua família. As partes (empregador e empregado) não podem, por meio de contratos individuais ou coletivos, pactuar um valor inferior ao mínimo legal.

Por que essa proibição é importante?

  • Garantia de subsistência: O salário mínimo visa assegurar um padrão de vida digno para o trabalhador e sua família, cobrindo despesas essenciais como alimentação, moradia, saúde e educação.
  • Proteção contra exploração: Sem essa proteção, empregadores poderiam ser tentados a oferecer salários muito baixos, explorando a necessidade dos trabalhadores e gerando desigualdades sociais.
  • Estabilidade econômica: A definição de um salário mínimo contribui para a estabilidade econômica, evitando deflação salarial e garantindo um poder de compra mínimo para a população.

Exceções e nuances:

Embora a regra geral seja a irreduzibilidade do salário mínimo, a legislação prevê algumas situações específicas e outras formas de fixação salarial que podem parecer, à primeira vista, relacionadas a essa norma. No entanto, é crucial entender que estas não configuram uma redução do piso legal, mas sim diferentes métodos de cálculo ou acordos dentro de limites legais:

  • Salário Mínimo Profissional: Em algumas profissões regulamentadas, pode haver a fixação de um piso salarial profissional superior ao salário mínimo geral.
  • Acordos e Convenções Coletivas: Sindicatos e empregadores podem negociar pisos salariais mais elevados que o mínimo legal em acordos ou convenções coletivas de trabalho, mas sempre respeitando o mínimo estabelecido pela lei.
  • Descontos legais: Certos descontos são permitidos por lei, como imposto de renda, contribuições previdenciárias e parcelas de empréstimos consignados, mas estes são calculados sobre o salário bruto e não podem, por si só, reduzir o salário líquido abaixo do mínimo.

Em resumo, o artigo 286 da CLT reafirma o caráter de proteção fundamental do salário mínimo, atuando como um baluarte contra a precarização do trabalho e garantindo um patamar mínimo de dignidade para todos os trabalhadores.