CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 285
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 285 da CLT: Prescrição Intercorrente no Processo do Trabalho

O artigo 285 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da prescrição intercorrente no âmbito do processo trabalhista. Em termos simples, a prescrição intercorrente é a perda do direito de continuar uma ação judicial devido à inércia ou ao abandono do processo por parte do autor, após ele ter sido devidamente intimado a dar andamento ao feito.

O que isso significa na prática?

Imagine que um empregado entrou com uma ação trabalhista contra seu antigo empregador e obteve uma decisão favorável. No entanto, após a sentença, o processo permaneceu parado por um longo período, sem que nenhuma das partes tomasse qualquer providência para seu andamento.

O artigo 285 entra em cena para evitar que os processos fiquem paralisados indefinidamente. Ele estabelece que, se o exequente (quem busca o cumprimento da decisão, geralmente o empregado) for intimado a se manifestar sobre o andamento do processo e não o fizer em um prazo determinado, o processo poderá ser extinto sem resolução do mérito.

Requisitos para a Prescrição Intercorrente:

Para que a prescrição intercorrente seja declarada, alguns requisitos são essenciais:

  1. Processo em Fases de Execução: A prescrição intercorrente só se aplica quando o processo já se encontra na fase de execução (ou seja, buscando o cumprimento da decisão judicial), e não na fase de conhecimento (onde se discute o direito em si).
  2. Intimação do Exequente: É fundamental que o exequente (quem tem o direito a receber algo) seja pessoalmente intimado para dar andamento ao processo. Essa intimação deve ser clara e inequívoca.
  3. Decurso de Prazo: Após a intimação, é necessário que um prazo legal estabelecido (geralmente de 30 dias, conforme a legislação) transcorra sem que o exequente tome qualquer providência.
  4. Manifestação Judicial: A declaração da prescrição intercorrente deve ser feita por decisão judicial. O juiz, ao constatar a inércia após a intimação válida, extinguirá o processo.

Consequências da Prescrição Intercorrente:

Quando a prescrição intercorrente é declarada, o processo é extinto. Isso significa que o exequente perde o direito de prosseguir com a execução daquele crédito judicial. Em outras palavras, o direito que estava sendo buscado em juízo não poderá mais ser exigido por meio daquele processo.

Importância do Acompanhamento Processual:

O artigo 285 serve como um importante lembrete da necessidade de as partes, especialmente o exequente, acompanharem ativamente seus processos trabalhistas. A falta de diligência pode levar à perda do direito buscado, mesmo que a decisão inicial tenha sido favorável. É crucial manter contato com o advogado e verificar periodicamente o andamento do feito perante a Justiça do Trabalho.