Resumo Jurídico
O que diz o Artigo 28 da CLT sobre Equiparação Salarial?
O artigo 28 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma questão fundamental nas relações de trabalho: a equiparação salarial. Em termos simples, ele busca garantir que trabalhadores que realizam a mesma função e possuem a mesma produtividade recebam salários equivalentes, evitando discriminações.
Principais Pontos do Artigo 28:
O artigo estabelece que a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade, corresponderá salário igual, sem distinção de sexo, nacionalidade, idade ou qualquer outra diferença que possa configurar discriminação.
Para que a equiparação salarial seja válida, alguns requisitos devem ser observados:
- Identidade de Função: Os empregados devem desempenhar a mesma atividade. Não se trata de ter um cargo similar, mas sim de executar as mesmas tarefas e responsabilidades.
- Mesmo Empregador: A equiparação se aplica apenas a trabalhadores que prestam serviços para o mesmo empregador. Ou seja, um funcionário de uma empresa não pode ser equiparado a um de outra, mesmo que as funções sejam idênticas.
- Mesma Localidade: A prestação de serviços deve ocorrer na mesma localidade. Isso significa que trabalhadores em diferentes cidades ou regiões, mesmo que para o mesmo empregador e com a mesma função, podem ter salários distintos devido a fatores regionais. A lei considera que pode haver diferenças de custo de vida e de mercado de trabalho entre localidades distintas.
- Igual Produtividade e Perfeição Técnica: É crucial que os trabalhadores tenham a mesma produtividade e um nível de perfeição técnica semelhante na execução de suas tarefas. Se um empregado produz mais ou tem um desempenho significativamente superior, a diferença salarial pode ser justificada.
- Inexistência de Quadro de Carreira Organizado: A equiparação salarial é aplicada quando não há um quadro de carreira organizado dentro da empresa. Se a empresa possui um plano de cargos e salários bem definido, com critérios objetivos para progressão e remuneração, a equiparação pode ser afastada.
- Não Transcurso de Tempo Superior a Dois Anos entre as Funções: O artigo também estabelece que a equiparação salarial não será válida se o empregado e o paradigma (aquele que serve de referência para a equiparação) tiverem sido admitidos no serviço da mesma empresa em épocas diversas, e a diferença nos respectivos tempos de serviço for superior a dois anos. Isso visa evitar que um empregado mais novo, mas com a mesma função, tenha um salário significativamente menor por conta do tempo de serviço inferior.
Objetivo da Norma:
O objetivo principal do artigo 28 é combater a discriminação salarial e promover a justiça e a igualdade no ambiente de trabalho. Ao garantir que o salário seja baseado na função, na produtividade e na perfeição técnica, a CLT assegura que todos os trabalhadores sejam valorizados de forma equânime.
É importante ressaltar que a aplicação do artigo 28 pode gerar discussões e, em caso de divergências, a Justiça do Trabalho é o órgão responsável por analisar e decidir sobre as questões de equiparação salarial.