Resumo Jurídico
O Afastamento do Empregado por Doença: Uma Visão Jurídica
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, em seu artigo 268, as diretrizes para a situação em que um empregado se afasta de suas atividades laborais por motivo de doença. Compreender este artigo é fundamental tanto para empregados quanto para empregadores, visando garantir os direitos e deveres de ambas as partes durante esse período.
Direito ao Afastamento:
O artigo em questão garante ao empregado o direito de se ausentar do trabalho quando sua condição de saúde o impeça de realizar suas funções. Esse afastamento, quando comprovado por atestado médico, é considerado justificado e não acarreta prejuízos salariais ou disciplinares ao trabalhador, nos termos da lei.
Comprovação da Doença:
A principal forma de comprovar a necessidade do afastamento é através de atestado médico. Este documento, emitido por um profissional de saúde habilitado, deve conter informações essenciais como a identificação do paciente, o período de afastamento recomendado e o CID (Classificação Internacional de Doenças), quando aplicável.
Duração do Afastamento e seus Efeitos:
O artigo 268 da CLT, em conjunto com outras normas previdenciárias, detalha como lidar com afastamentos de diferentes durações:
- Afastamentos de curta duração: Para doenças que exigem um período de repouso mais curto, o empregado apresenta o atestado médico ao empregador. Geralmente, os primeiros dias de afastamento são de responsabilidade do empregador, que deve pagar o salário integralmente.
- Afastamentos de longa duração (acima de 15 dias): Quando a doença ultrapassa o período de 15 dias consecutivos, o empregado passa a ter direito ao auxílio-doença pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesse caso, a empresa deixa de ser a responsável direta pelo pagamento do salário, mas mantém a obrigação de recolher as contribuições previdenciárias sobre o seu salário-base, garantindo a contagem do tempo de afastamento para todos os fins legais. É crucial que o empregado realize o agendamento da perícia junto ao INSS para ter o benefício concedido.
Estabilidade Provisória:
Um ponto de grande relevância para o empregado afastado por doença é a estabilidade provisória. Após o retorno ao trabalho, após um período de afastamento superior a 15 dias e recebimento do benefício previdenciário, o empregado adquire um período de garantia de emprego. Isso significa que ele não poderá ser dispensado sem justa causa pelo empregador durante um determinado tempo, previsto em lei, para se restabelecer em suas funções.
Obrigações do Empregador:
O empregador tem a responsabilidade de:
- Receber e conferir os atestados médicos.
- Garantir o pagamento do salário nos primeiros 15 dias de afastamento, quando este for inferior a esse período.
- Manter o vínculo empregatício durante o afastamento por motivo de doença, mesmo quando o pagamento for realizado pelo INSS.
- Respeitar a estabilidade provisória após o retorno do empregado.
Obrigações do Empregado:
O empregado, por sua vez, deve:
- Comprovar a doença através de atestado médico idôneo.
- Comunicar o afastamento ao empregador o mais breve possível.
- Cumprir as orientações médicas para o seu tratamento e recuperação.
- Agendar e comparecer às perícias médicas do INSS quando o afastamento for superior a 15 dias.
Em suma, o artigo 268 da CLT, ao disciplinar o afastamento por doença, busca proteger o trabalhador em um momento de vulnerabilidade, assegurando a manutenção do seu vínculo empregatício e a garantia de que terá seu direito à saúde e à recuperação respeitado, ao mesmo tempo em que estabelece as responsabilidades de ambas as partes para o bom funcionamento das relações de trabalho.